Já está em vigência a Lei estadual n° 19.232, de 16 de março de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do Estado de Goiás de devolverem o troco integral ao consumidor, e em espécie, no ato da aquisição de produto ou serviço.
A Lei proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços de substituir o troco em espécie por outros produtos, sem o consentimento prévio do consumidor.
De acordo com o Procon, na falta de cédulas ou moedas para devolução do troco, o estabelecimento deverá arredondar o valor para quantia menor, sempre em benefício do consumidor.
O órgão de defesa do consumidor ressalta ainda que os estabelecimentos comerciais deverão fixar placa ou cartaz, com dimensão mínima de 0,20m x 0,30m, em local visível, informando o consumidor do direito previsto nesta Lei.
Os comerciantes têm reclamado muito da falta de moedas circulando. Sem elas, as empresas têm dificuldade em devolver o troco para os clientes e cumprir com a lei que entrou em vigor. Uma das saídas encontradas pelos empresários é oferecer brindes a quem levar moedas para as empresas.
Confira na íntegra a Lei Estadual nº 19.232/16, Clique aqui.
Nayara Borges / Foto: Alex Alves
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