A Lei proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços de substituir o troco em espécie por outros produtos, sem o consentimento prévio do consumidor.

Já está em vigência a Lei estadual n° 19.232, de 16 de março de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais do Estado de Goiás de devolverem o troco integral ao consumidor, e em espécie, no ato da aquisição de produto ou serviço.

A Lei proíbe ao fornecedor de produtos ou serviços de substituir o troco em espécie por outros produtos, sem o consentimento prévio do consumidor.

De acordo com o Procon, na falta de cédulas ou moedas para devolução do troco, o estabelecimento deverá arredondar o valor para quantia menor, sempre em benefício do consumidor.

O órgão de defesa do consumidor ressalta ainda que os estabelecimentos comerciais deverão fixar placa ou cartaz, com dimensão mínima de 0,20m x 0,30m, em local visível, informando o consumidor do direito previsto nesta Lei.

Os comerciantes têm reclamado muito da falta de moedas circulando. Sem elas, as empresas têm dificuldade em devolver o troco para os clientes e cumprir com a lei que entrou em vigor. Uma das saídas encontradas pelos empresários é oferecer brindes a quem levar moedas para as empresas.

Confira na íntegra a Lei Estadual nº 19.232/16, Clique aqui.

Nayara Borges / Foto: Alex Alves
Jornalismo Site Panorama

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE