Lei Anticorrupção entra em vigor à espera de regras nesta Quarta (29)

Nesta Quarta-Feira (29) entra em vigor a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que se torna responsável e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra administração pública, nacional e estrangeira. Tal lei foi sancionada em agosto do ano passado pela presidente Dilma Rousseff.

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No entanto, as regras para que as companhias possam criar uma área interna que previna este tipo de ato, ainda precisam ser definidas.

Até o momento, as empresas podiam alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração havia sido ocasionada por alguma atitude isolada de um funcionário ou servidor público. Com isso, apenas os agentes públicos flagrados, acabavam sendo punidos com maior frequência e era muito difícil comprovar a culpa da companhia ou do empregado.

A partir de agora então, as empresas envolvidas em fraudes, serão alvo de processos civis e administrativos e podem pagar multa entre 0,1% a 20% do faturamento anual bruto, sendo que, quando não for possível calcular tal receita, o valor pode ser estipulado por um juiz e variar entre R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Em alguns casos, a Justiça pode determinar o fechamento da companhia.

Segundo o advogado Giovanni Falcetta, do escritório do Adair SBZ, a principal diferença, é que a nova lei dá permissão para que as empresas sejam punidas sem a necessidade de comprovar a culpa ou dolo, ou seja, por meio da denominada “responsabilidade objetiva”. O mesmo acredita que ocorrerá uma mudança cultural no modo de negociar no Brasil, pois antes lidávamos com empresas estrangeiras que estavam sujeitas a normas internacionais que não existiam aqui e também lidava com empresas aqui no Brasil que faziam o que queriam.

Com a nova lei, as empresas terão que se preocupar com a criação de um setor de “ética empresarial” para prevenção interna dos atos de corrupção, que é chamado pelo mercado de “compliance” – (conformidade – em inglês).

Para que isso ocorra, a Lei Anticorrupção prevê a elaboração, pelo Executivo, de uma regulamentação com detalhes de como é necessário ser esse programa de “compliance” adotado pelas empresas. Segundo especialistas, o programa não deve diferenciar muito de guias internacionais.

Até então, o texto explicativo sobre a lei, informa apenas que será levada em consideração para a aplicação das sanções, entre outros itens, “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.

“A regulamentação será importante porque traz a necessidade de as empresas terem códigos de conduta, políticas, programas de conformidade efetivos, porque isso será julgado com relação à sua efetividade”, diz Rogéria Gieremek, gerente da área de compliance da Serasa Experian. “Todo empresário vai pensar duas vezes. Se todo mundo parar de oferecer e doar propina, não restará alternativa senão fazer a função que se tem que fazer”, avalia.

A Controladoria Geral da União (CGU) informou que elaborou uma proposta de regulamentação que está sendo finalizada com a contribuição de outros órgãos do governo, sob a coordenação da Casa Civil. A CGU ressaltou ainda, que, no entanto, não há uma data definida para assinatura e publicação do projeto.

Dos pontos que precisam ser regulamentados, segundo a CGU, está como será o processo administrativo previsto na lei e os critérios para atenuar ou agravar a punição às empresas infratoras.

A Lei Anticorrupção prevê também, um programa de cooperação para as companhias que contribuam com uma eventual investigação. Por exemplo, ao colaborar com as investigações, a empresa pode ter a redução da multa em até dois terços.

O texto informativo prevê, ainda, a criação de um Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), com a publicação dos nomes das mesmas e as sanções aplicadas baseadas na lei.

Algumas empresas avaliam a nova legislação como positiva para o país. Outras, porém, se preocupam com o fato de que a companhia poder ser punida sem a necessidade da comprovação de culpa.

Em nota técnica, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), avalia a possibilidade de a responsabilidade da pessoa jurídica ser revista pelo Legislativo. O parecer da FecomercioSP afirma que, em alguns casos, a companhia pode não conseguir controlar a ação isolada de um funcionário especifico que realizou um ato ilícito. “Caso fique provado que a empresa adotou todos os mecanismos de proteção e combate à corrupção e que, mesmo assim, ocorreu um fato alheio ao seu conhecimento (cometido isoladamente por determinado funcionário), ela não deverá ser responsabilizada, principalmente se colaborar com as investigações”, diz o texto.

Devido a isso, podem existir questionamentos no futuro com relação à constitucionalidade da lei, já que ela prevê a culpa da empresa sem que haja comprovação.

Rogéria, da Serasa Experian, acredita que, conforme os casos forem acontecendo, será criado um histórico de decisões judiciais (jurisprudência) sobre o tema. “Há pessoas que apontam pontos de melhoria, realmente toda lei pode ser aprimorada, mas teremos o Ministério Público e o Judiciário como parceiros”, ressalta. A mesma também destaca que, entre ações importantes a serem mantidas pelas companhias, estão o treinamento dos funcionários, a existência e a divulgação de um código de ética e politicas para recebimentos de presentes, dentre outras.

Uma pesquisa feita pela KPMG com aproximadamente 80 empresas brasileiras, aponta que 80% dos membros de conselhos de administração, comitês de auditoria e conselhos fiscais das companhias ainda têm dúvidas sobre a Lei Anticorrupção.

Segundo o levantamento, 36% das empresas ainda não começaram a reformular suas políticas e procedimentos para ficar em conformidade com a nova legislação, e 67% afirmaram já ter pelo menos uma linha de denúncia ou canal de ouvidoria. Outros 9% disseram que esses serviços estão em fase de implementação.

Nayara Borges de L. T. Moraes – Site PaNoRaMa

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Redação Portal PaNoRaMa

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