Simples Nacional muda em 2027: veja prazos e novas regras

Simples Nacional terá novas regras para 2027; empresas devem ficar atentas ao prazo de setembro
Micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional terão uma nova decisão tributária para tomar ainda em 2026. Entre 1º e 30 de setembro, será possível escolher como serão recolhidos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) durante o primeiro semestre de 2027.
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A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à reforma tributária, que começa a produzir efeitos em 2027. As empresas poderão manter o IBS e a CBS dentro do sistema simplificado ou optar pelo chamado regime regular, com cálculo e pagamento dos dois tributos separadamente.
A escolha feita em setembro terá validade de janeiro a junho de 2027.
Como vai funcionar a escolha?
Quem mantiver o recolhimento de IBS e CBS dentro do Simples Nacional continuará pagando esses tributos por meio do sistema unificado, juntamente com os demais valores previstos no regime.
Já a empresa que optar pelo regime regular terá que calcular e recolher IBS e CBS separadamente. Nesse modelo, porém, poderá aproveitar créditos tributários gerados nas compras e também repassar créditos maiores aos seus clientes.
Esse fator pode ser especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras empresas.
Por isso, a escolha não será igual para todos os negócios. O perfil dos clientes, o faturamento, as margens, o fluxo de caixa e os custos relacionados à administração tributária deverão ser considerados antes da decisão.
A escolha valerá por seis meses
A opção realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 será válida durante o primeiro semestre de 2027.
Haverá uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, para definir a forma de recolhimento dos tributos no período de julho a dezembro.
Também haverá possibilidade de cancelar a escolha pelo regime regular dentro dos prazos estabelecidos pela regulamentação.
Empresas que ainda não estão no Simples também terão mudança
Outra alteração importante envolve o calendário para empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027.
O pedido deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se a solicitação for aprovada, o enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Empresas que já fazem parte do Simples e não forem excluídas do regime continuarão enquadradas automaticamente, sem necessidade de realizar uma nova solicitação.
Caso a adesão de uma empresa seja negada por alguma pendência, haverá prazo para regularização e tentativa de ingresso no regime.
E as empresas abertas no fim de 2026?
Há uma regra específica para negócios que solicitarem o CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026.
Nesses casos, a opção pelo Simples realizada durante a abertura poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
O que são IBS e CBS?
Os dois tributos fazem parte da reforma tributária sobre o consumo.
A CBS é um tributo federal que substituirá PIS e Cofins. Já o IBS substituirá o ICMS, dos estados, e o ISS, dos municípios.
A implementação ocorrerá de forma gradual, com mudanças nas regras de tributação e nos procedimentos adotados pelas empresas.
MEI não participará dessa escolha
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisará escolher entre recolher IBS e CBS dentro do Simples Nacional ou pelo regime regular.
O MEI continuará seguindo as regras específicas do Simei, com pagamento mensal em valor fixo.
Também não haverá mudança no calendário de opção pelo Simei. Para o MEI, a escolha continuará sendo feita em janeiro.
A regulamentação prevê, entretanto, alterações relacionadas à emissão de documentos fiscais em determinadas operações.
Outras mudanças previstas no Simples Nacional
A regulamentação também modifica critérios utilizados no cálculo dos tributos, incluindo regras relacionadas à receita de empresas em início de atividade, receita acumulada e folha de salários.
A definição de receita bruta também foi atualizada. O texto passa a considerar expressamente operações envolvendo bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços.
Outra mudança está relacionada ao momento de reconhecimento da receita. Pela nova regra, o faturamento ficará associado à emissão do documento fiscal que registra a venda ou a prestação do serviço.
O sublimite de R$ 3,6 milhões será utilizado para IBS, ICMS e ISS. Também permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para receitas de exportação.
Além disso, a Defis deixará de ser apresentada separadamente. As informações deverão ser inseridas diretamente no PGDAS-D, uma vez por ano, entre janeiro e março.
O que as empresas devem fazer agora?
A principal orientação para micro e pequenas empresas é não deixar a decisão para a última hora.
Antes de escolher entre manter IBS e CBS no Simples ou adotar o regime regular para esses tributos, o empresário deve avaliar como cada alternativa pode afetar a operação do negócio.
A análise deve considerar principalmente tributação, geração de créditos, perfil dos clientes, faturamento, margem de lucro, fluxo de caixa e custos contábeis.
Por se tratar de uma mudança ligada à reforma tributária, a recomendação é buscar orientação profissional e simular os dois cenários antes do prazo de setembro.
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