Justiça proíbe cobrança da taxa de religação de água em Perolândia

Justiça proíbe cobrança da taxa de religação de água em Perolândia
Decisão acatou um pedido do Ministério Público, onde questionou a cobrança mesmo com uma lei municipal (Foto: Revista Factual)

A Justiça acolheu um pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e concedeu uma liminar que proíbe a Saneago de cobrar a taxa de religação do fornecimento de água e esgoto dos moradores de Perolândia, a 386 quilômetros de Goiânia, em caso de falta de pagamento. A decisão fixou multa em R$ 2 mil no caso de descumprimento. Ou seja, a cada taxa que for cobrada indevidamente.

Na ação, a promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão Costa de Assis destaca que, em 2 de março de 2018, o município publicou a Lei nº 398/2018, onde proibia a cobrança de taxa de religação dos serviços pela Saneago. O MP apontou, entretanto, que a norma não está sendo cumprida pela empresa.

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Diante disso, a promotoria instaurou um procedimento extrajudicial para apurar conduta lesiva aos consumidores de Perolândia por parte da Saneago. Conforme sustentado na ação, a lei – que foi aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito -, foi utilizada como referência a Lei nº 10.255/2018, que foi sancionada em Goiânia.

Na capital, até chegou a ter o questionamento judicial da lei, mas esta teve reconhecida sua constitucionalidade. De acordo com a promotora, mesmo com o conhecimento da lei em vigor em Perolândia, a Saneago não cessou a cobrança das taxas de religação na cidade por mais de três anos após a aprovação da norma.

Ação de danos morais e materiais contra a cobrança

A Saneago reconheceu, no procedimento instaurado, que fazia a cobrança e não se dispôs a acabar com ela. Por esse motivo, Patrícia ajuizou a ação civil pública visando proibir a cobrança irregular. A liminar a favor da suspensão da cobrança foi proferida na última quinta-feira (5) pelo juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro.

No mérito da ação, o MP pediu a condenação da Saneago ao pagamento de danos materiais causados aos consumidores, bem como à devolução em dobro de toda e qualquer quantia cobrada indevidamente, valor que deverá ser descontado nas próximas e imediatas tarifas.

Por fim, foi pedido que a empresa seja condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pela prática abusiva, no valor de R$ 200 mil, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Por meio de nota, a Saneago disse que “ainda não foi notificada. A Companhia esclarece que cumpre os requisitos estabelecidos no contrato de programa firmado com o município de Perolândia e explica que a cobrança praticada é estabelecida pela Agência Goiana de Regulação (AGR) e amparada pela legislação federal e estadual de saneamento.”

Fonte: Mais Goiás
Foto Capa: Revista Factual
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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Redação Portal PaNoRaMa

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