A Justiça, atendendo pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), determinou que os veículos das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros, Diretoria-Geral de Polícia Penal e demais órgãos do sistema de segurança pública estejam com as placas traseiras e dianteiras visíveis e afixadas, no prazo de 180 dias.

A sentença, de mérito, fixou multa diária de R$ 10 mil, em caso de descumprimento, limitado ao teto de R$ 10 milhões.

A ação foi movida em 2022 pela então titular da 78ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Villis Marra. Atualmente, ela é acompanhada pelo promotor de Justiça Astúlio Gonçalves de Souza.

O MP argumentou, na ação, que o emplacamento é uma obrigatoriedade imposta por lei. A partir de 2020, a promotora de Justiça começou a apurar supostas irregularidades no uso dos veículos do sistema de segurança, chegando a recomendar o emplacamento de todos os veículos oficiais da pasta.

Como persistiram as irregularidades, a promotora de Justiça tentou firmar termo de ajustamento de conduta com o órgão, mas não obteve êxito. Assim, foi proposta a ação, julgada, agora, favorável ao MP.

Fonte: Rota Jurídica
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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