Violência Financeira no Agronegócio: quando o patrimônio cresce, mas os direitos da mulher diminuem
Coluna Advocacia da Mulher
Conteúdo produzido em colaboração com a
advogada Anny Assis, OAB/GO 38.380.
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No agronegócio, é comum que o patrimônio da família: fazendas, gado, máquinas, empresas rurais, fique registrado apenas no nome do marido.
Mas por trás dessa “organização”, muitas mulheres vivem algo muito sério: violência financeira, uma forma de violência patrimonial prevista na Lei Maria da Penha.
Essa violência acontece quando o parceiro controla todo o dinheiro, impede o acesso a contas, oculta bens, transfere propriedades sem aviso ou usa o poder econômico como forma de ameaça ou dependência.
O que a maioria das mulheres não sabe:
Mesmo que tudo esteja no nome dele, a lei protege a mulher:
- Bens adquiridos durante o casamento se comunicam, inclusive patrimônio rural, gado e maquinário.
- O trabalho invisível da mulher (lar, filhos, apoio emocional) tem valor jurídico e é reconhecido como contribuição para o crescimento patrimonial.
- Em caso de risco, é possível impedir vendas, transferências e ocultações com medidas judiciais urgentes.
Por que isso é tão comum no meio rural?
Porque a gestão financeira costuma ficar concentrada no marido, enquanto a mulher assume funções domésticas, familiares e emocionais, sem participar das decisões patrimoniais.
Esse cenário facilita práticas abusivas que só aparecem quando a relação entra em crise.
Quando procurar ajuda?
- Sempre que houver:
- controle financeiro,
- ausência de acesso às contas,
- patrimônio apenas no nome dele,
- medo de separação por causa dos bens,
- ou sensação de injustiça na divisão patrimonial.
Nesses casos, é essencial buscar orientação jurídica de confiança para proteger direitos e garantir segurança econômica.
Violência financeira não é “jeito dele”. É abuso. E a lei ampara a mulher.
Se algo parece errado, confie na sua percepção.
Informação é o primeiro passo para romper ciclos silenciosos.
Coluna Advocacia da Mulher
Conteúdo produzido em colaboração com a
advogada Anny Assis, OAB/GO 38.380.
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