Segundo consta dos autos, Weider trafegava em uma avenida de Jataí, no sentido sul-norte, quando Eurípedes entrou na mesma via, mas na contramão da direção e embriagado.

O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), da comarca de Jataí, condenou Eurípedes Gouveia de Moraes a pagar indenização no valor de R$ 500 mil, por danos morais, além de R$ 13.139,97, por danos materiais, ao ex-motorista Weider Peres de Moraes. O juiz determinou ainda que ele deve receber pensão mensal de um salário mínimo até completar 73 anos de idade. Weider foi vítima de acidente de trânsito, causado por Eurípedes em 2005, que o deixou em uma cadeira de rodas, incapacitado para o trabalho.

Segundo consta dos autos, Weider trafegava em uma avenida de Jataí, no sentido sul-norte, quando Eurípedes entrou na mesma via, mas na contramão da direção e embriagado, e provocou o acidente. A vítima, então, ajuizou pedido de ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos no valor de R$ 3 milhões.

Como observou o juiz, o próprio réu confessou os fatos. Para ele, é evidente o dano moral, já que houve violação ao direito da personalidade, com transgressão do direito à liberdade, retirada por causa da necessidade de utilização de cadeira de rodas. “Também foi usurpado o direito ao trabalho, prejudicado pela sua nova situação de vida e, talvez o principal, direito a uma vida digna, também ceifada pelas consequências do acidente”, ressaltou.

Valor da indenização

Para arbitrar o valor da indenização, o juiz ponderou a extensão do dano. “Considerando as consequências do acidente, principalmente pelo fato de a vítima ter sofrido sequela que lhe lançou para sempre numa cadeira de rodas, entendo pela fixação da indenização de R$ 500 mil”, enfatizou.

Ainda de acordo com o magistrado, o valor não é direcionado ao enriquecimento sem causa da vítima, já que a causa do ‘enriquecimento’ é justamente o acidente. “Enriquecer sem causa é enriquecer sem motivo, o que não ocorre no caso. Por outro lado, a condição econômica do réu para mim é fator desprezível, pois a vítima é o eixo gravitacional da responsabilidade civil, e não o causador do evento danoso”, destacou. (Processo de nº 20068090093).

Fernando Dantas / Foto: Alex Alves – Site PaNoRaMa

Errata

Em relação à notícia sobre a indenização decorrente de acidente de trânsito, a equipe do Site PaNoRaMa reitera que as informações foram retiradas do site do Tribunal de Justiça assim como estavam descritas lá. Pedimos desculpas pelo erro e por qualquer transtorno que ele tenha causado e informamos ainda que já corrigimos a informação.

Att.

Site PaNoRaMa

4 thoughts on “JATAÍ: Vítima de acidente de trânsito receberá R$ 500 mil por danos morais

    1. Errata

      Em relação à notícia sobre a indenização decorrente de acidente de trânsito, a equipe do Site PaNoRaMa reitera que as informações foram retiradas do site do Tribunal de Justiça assim como estavam descritas lá. Pedimos desculpas pelo erro e por qualquer transtorno que ele tenha causado e informamos ainda que já corrigimos a informação.

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  1. Ao Site Panorama: Gostaria de saber se esta matéria não foi digitada incorreta, trocando os nomes dos envolvidos neste drama ocorrido em 2005 , pelo o que sabemos quem se encontra em uma cadeira de rodas é o Sr Weider Peres de Moraes….Este é que ficou impossibilitado de trabalhar e desde o acontecido nunca pode se comunicar só atravez de acenos….. Gostaria de receber um esclarecimento sobre esta matéria….

    1. Errata

      Em relação à notícia sobre a indenização decorrente de acidente de trânsito, a equipe do Site PaNoRaMa reitera que as informações foram retiradas do site do Tribunal de Justiça assim como estavam descritas lá. Pedimos desculpas pelo erro e por qualquer transtorno que ele tenha causado e informamos ainda que já corrigimos a informação.

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