14 de dezembro de 2024
JATAÍ Começou hoje a adesão ao Refis que dará até 100% de desconto em multas e juros para quem possui débitos com o município
Com o objetivo de promover a regularização de créditos e dar, aos contribuintes em débito com o município, a oportunidade de regularizarem a situação...

Hoje (12), a Prefeitura de Jataí deu início ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, o Refis, com o objetivo de promover a regularização de créditos e dar, aos contribuintes em débito com o município, a oportunidade de regularizarem a situação ainda este ano, para entrarem em 2019 sem débitos em atraso com o município.

O Refis visa promover a regularização de créditos e incrementar as receitas municipais provenientes de IPTU, ITBI, ISSQN, Contribuição de melhoria, taxas, preço público e multas infracionais que tenham sido gerados até 15 de novembro de 2018 com vencimento até 15 de dezembro de 2018.

O programa é administrado pela Secretaria da Fazenda e poderá ser realizado na própria Secretaria da Fazenda e no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Jataí, assim como com o intermédio do Juízo da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da Comarca de Jataí ouvida a Procuradoria Municipal.

A adesão ao programa se dará em formulário próprio preenchido junto à Secretaria da Fazenda com inclusão da totalidade dos débitos com a Fazenda Municipal.

Confira abaixo as opções de parcelamento e os descontos equivalentes:

  • Parcela Única – 100% de desconto nas multas e juros
  • 2 parcelas – 95% de desconto nas multas e juros
  • 3 parcelas – 90% de desconto nas multas e juros
  • 4 parcelas – 85% de desconto nas multas e juros
  • 5 parcelas – 80% de desconto nas multas e juros
  • 6 parcelas – 75% de desconto nas multas e juros

Vale ressaltar que contribuintes que já aderiram ao Refis e, por qualquer motivo não quitou completamente o débito, poderão aderir ao programa nas condições seguintes:

  • Parcela Única – 100% de desconto nas multas e juros
  • 2 parcelas – 95% de desconto nas multas e juros
  • 3 parcelas – 90% de desconto nas multas e juros

Contribuintes interessados em parcelar seus débitos em mais de seis parcelas não terão desconto sobre o crédito. A parcela mínima para Pessoa Física não poderá ser inferior a R$ 50,00 e, para Pessoa Jurídica, a R$ 100,00.

Para débitos não-tributários provenientes de sanções administrativas de posturas, obras, meio ambiente, licitações, contratos, Procon, o contribuinte terá um desconto de 30% sobre o valor principal, independentemente das condições de parcelamento.

Para efetivar a adesão ao REFIS o contribuinte deverá fazer o pagamento da primeira parcela à vista ou em até cinco dias úteis e o prazo para a adesão se encerra em 31 de dezembro desse ano.

Secretaria da Fazenda – Prefeitura de Jataí
Rua Itarumã, 355, Setor Santa Maria
(ao lado da Feira Coberta)

Foto: Divulgação

Fonte: COMUNICAÇÃO/PMJ
Jornalismo Portal Panorama

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