A Coordenação do Cadastro Único divulgou e solicita total atenção aos prazos para que os beneficiários do BPC se tornem parte do Cadastro Único, sob pena de terem o benefício suspenso. A exigência é embasada nas determinações da Portaria n° 2.651, de 18 de fevereiro de 2018.
A Portaria determina que os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) tenham o benéfico suspenso quando não realizarem a inscrição no Cadastro Único, no prazo previsto pela legislação em vigor. A suspensão dos beneficiários vai acontecer em quatro lotes, de acordo com o trimestre do aniversário, conforme o cronograma ao final da matéria.
Para evitar a suspensão do benefício, o beneficiário deverá realizar sua inscrição no Cadastro Único até o final do prazo do lote ao qual está vinculado, sem que haja prejuízo no recebimento do benefício. Uma vez não realizada a inclusão no Cadastro Único, a suspensão do benefício vai ter efeito a partir do pagamento do mês seguinte ao final do prazo estabelecido para cada lote.
O benefício poderá ser reativado (desbloqueado) quando for identificada a inscrição do beneficiário no Cadastro Único, mediante solicitação diretamente ao INSS.
A reativação do benefício implicará no pagamento de todos os valores devidos durante o período em que a emissão do crédito foi suspensa (bloqueada).
Confira, a seguir, o Cronograma de Escalonamento.
Cronograma de Escalonamento:
(LEGENDA)
- A – Lote
- B – Período de aniversário do beneficiário
- C – Data limite para emissão da notificação
- D – Competência inicial da suspensão
- E – Período máximo do bloqueio de que trata o art. 4º da Portaria n° 2.651/2018
Fonte: COMUNICAÇÃO/PMJ
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