26 de dezembro de 2024
Juiz determina internação de três menores envolvidos na morte de mulher grávida e do bebê em Jataí

Nádia Maely Alves dos Santos estava grávida de 8 meses

O delegado Thiago Saad, que investiga o caso, afirma que os três adolescentes e o marido da grávida participaram do assassinato.

O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro recebeu, no fim de semana, representação ministerial em desfavor de três menores acusados de executarem Nádia Maely Alves dos Santos, de 31 anos, grávida de 8 meses, em Jataí, município localizado a 327 quilômetros de Goiânia. A mulher foi morta na quarta-feira passada (26). Médicos tentaram salvar o bebê, mas ele também não resistiu.

Em imagens de câmeras de segurança, é possível ver que a vítima estava na porta de uma loja de conveniência no Conjunto Estrela Dalva, conversando com outra mulher quando dois homens se aproximam e se escondem atrás de uma parede do estabelecimento. Logo depois eles saem, vão em direção às duas e começam a atirar.

Nádia é baleada e cai imediatamente, enquanto a outra vítima, também alvo dos tiros, tentou correr, mas devido aos ferimentos caiu no meio da rua. Uma terceira pessoa chegou a ser atingida de raspão.

O delegado Thiago Saad, que investiga o caso, afirma que os três adolescentes e o marido da grávida participaram do assassinato. Segundo ele, Nádia era traficante de drogas e tinha uma rixa com os menores de idade que pediram ajuda ao companheiro dela para cometer o crime. Além de tráfico de drogas, Nádia tinha passagens pela polícia por homicídio e latrocínio.

Aplicação da lei infracional

Ao receber a representação ministerial, o juiz determinou a internação provisória de dois dos adolescentes apreendidos em flagrante. O outro menor está solto, mas também teve ordem de internação expedida. “A internação provisória é medida necessária para assegurar a aplicação da lei infracional. Os indícios de autoria e materialidade estão demonstrados e, diante da grave violência cometida por eles, restou comprovado o perigo gerado pelo estado de liberdade”, frisa o magistrado.

Fonte: Rota Jurídica
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Panorama
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