
A partir de agora, os pais que quiserem alterar o nome do recém-nascido poderão fazer isso diretamente em cartório, sem precisar recorrer à Justiça. A mudança pode ser solicitada em até 15 dias após o registro de nascimento. Se houver acordo entre os responsáveis, a alteração será feita imediatamente. Caso contrário, o pedido será encaminhado ao juiz para análise.
Além dessa possibilidade, a lei também permite que qualquer pessoa altere o próprio nome diretamente em cartório a partir dos 18 anos, sem precisar justificar a decisão ou entrar com um processo judicial.
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A medida, prevista na Lei 14.382/2022, torna o processo de mudança de nome mais acessível, garantindo mais autonomia para os cidadãos.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
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