Ipasgo poderá incluir parentes de até 4º grau como dependentes

A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, em definitivo, o projeto de lei que amplia o número de dependentes dos beneficiários do Ipasgo Saúde. A proposta permite que servidores públicos e militares incluam parentes de até quarto grau de parentesco, tanto por consanguinidade quanto por afinidade.
Com a aprovação, o texto segue agora para sanção do governador Daniel Vilela. Atualmente, a legislação permite a inclusão de familiares até o terceiro grau consanguíneo e segundo grau por afinidade. Com a mudança, passam a ser contemplados parentes como primos, tios-avôs e sobrinhos-netos, entre outros.
Além da ampliação, o projeto autoriza a entrada de novos beneficiários por meio de entidades patrocinadoras. Na prática, trabalhadores vinculados a sindicatos, associações e conselhos profissionais poderão aderir aos planos de saúde do Ipasgo, conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A proposta altera a Lei nº 21.880, de 2023, que institui o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares do Estado de Goiás. Segundo o governo estadual, a atualização busca adequar a legislação local às normas estabelecidas pela ANS em 2025.
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O texto também prevê mudanças na governança do Ipasgo Saúde. Entre elas, estão a reestruturação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, além da reformulação da Diretoria-Executiva. A nova legislação estabelece critérios técnicos para ocupação de cargos estratégicos, exigindo formação compatível e experiência profissional na área de gestão.
Outro ponto destacado é o reforço na transparência. O Ipasgo deverá elaborar relatórios periódicos sobre o cumprimento das exigências regulatórias e prestar contas ao Poder Executivo quanto à aplicação dos recursos.
De acordo com o governo, a ampliação da base de beneficiários pode contribuir para o equilíbrio financeiro do sistema, sem aumento imediato de despesas para o Estado.
A aprovação do projeto ocorreu dentro do prazo estipulado pela ANS, que estabeleceu o dia 12 de julho de 2026 como limite para adequações legais. Caso não fossem realizadas, as mudanças poderiam comprometer a regularidade da assistência prestada a servidores e dependentes.
Após a sanção, o Ipasgo terá até 120 dias para atualizar seu estatuto, regulamentos internos e adotar as medidas administrativas necessárias. As mudanças na estrutura administrativa deverão ocorrer de forma gradual, com previsão de posse dos novos integrantes em fevereiro de 2027.
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