14 de dezembro de 2024
vereador carlos miranda

Foto: Vânia Santana

Carlos Miranda mantém mandato de vereador...

A presidente da Câmara Municipal de Jataí, Kátia Carvalho, indeferiu nesta quinta-feira, dia 25, o requerimento apresentado pelo suplente Antônio Fernandes de Lima (DC), que pleiteava a vaga do vereador Carlos Miranda (PTB). Lima alega que Miranda violou a Lei Orgânica do Município ao mudar seu domicílio eleitoral para Crixás, no Tocantins.

Kátia baseou-se no entendimento da procuradora jurídica do legislativo jataiense Renata Silva Oliveira para emitir sua decisão. Em seu parecer, a procuradora assinalou: “Pela leitura do artigo 34 da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 55, do Regimento Interno da Câmara, tem-se as seguintes regras: é obrigação do vereador residir no município, e, que perderá o mandato o vereador que fixar residência fora do município. Todavia, o que significa fixar residência fora do município? Para o requerente (Lima) a alteração do domicílio eleitoral é sinônimo de fixar residência fora do município”.

A advogada afirma que há uma confusão entre os conceitos jurídicos de domicílio eleitoral e residência. “Domicílio é o lugar onde a pessoa natural estabelece a sua residência com ânimo definitivo – artigo 70 do Código Civil. Residência é o local onde a pessoa mora com intuito permanente, que pode coincidir com o domicílio legal, refere-se a fixação de um vínculo do agente com o território composto com um ânimo de ali manter relações dos mais diversos tipos”, esclareceu.

Ela lembrou ainda que o Código Civil, em seu artigo 71, menciona que o agente pode manter diversas residências. “Conforme a legislação civil, é totalmente possível que o vereador, como qualquer outra pessoa natural, mantenha mais de uma residência, devendo ser entre elas, uma no território da localidade na qual exerce o mandato, conforme legislação local”.

O domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do requerente à inscrição eleitoral, de acordo com o parágrafo único do artigo 42 do Código Eleitoral. Renata cita também a jurisprudência do TSE, segundo a qual domicílio eleitoral é o lugar onde o interessado tem vínculos políticos, sociais, patrimoniais e de negócios.

Como Carlos Miranda informou sua residência atual em Jataí, apesar de também possuir domicílio em Crixás-TO, não foi configurado, segundo a procuradoria, o descumprimento do seu dever de residir no município em que foi eleito e no qual cumpre mandato pelo fato de ter alterado seu domicílio eleitoral, já que este é mais abrangente e não está ligado apenas ao critério da residência.

Antônio Lima citou ainda, em seu requerimento, que a mudança de partido de Carlos Miranda, do MDB para o PTB, também acarretaria perda de mandato por infidelidade partidária. Em sua defesa, Miranda confirmou que trocou de legenda. “Mas ocorreu durante a última janela eleitoral (abril), após segura orientação jurídica de advogados e até mesmo servidores da Justiça Eleitoral”, explicou ele, que optou por mudar de partido e de domicílio eleitoral.

Miranda declarou ainda que tem exercido com a mais plena regularidade seu mandato de vereador e que reside em Jataí com sua esposa e uma filha. “A mudança de domicílio eleitoral não se deu pela mudança de residência, que de muito é em Jatai, e sim, pelos vínculos profissionais com a cidade tocantinense de Crixás, onde, juntamente com os irmãos, exerce atividade agrícola”, garantiu sua defesa.

Carlos Miranda e Antônio Lima fizeram parte da coligação Novas Conquistas, que reuniu os partidos MDB (então PMDB), PDT, DEM e PMB nas eleições municipais de 2016. O primeiro candidatou-se pelo PMDB e o segundo pelo DEM. Lima também trocou de legenda recentemente, filiando-se à Democracia Cristã (DC), antigo PDC.

Primeiro suplente da coligação, Miranda voltou ao parlamento jataiense em virtude da cassação do mandato de Gildenicio Santos (MDB), no ano passado, por quebra do decoro parlamentar. O segundo suplente, Creso Vilela (MDB), assumiu mandato em função da cassação de Marcos Antônio (PDT), pelo mesmo motivo, em 2019. Antônio Lima é o terceiro suplente da coligação Novas Conquistas.

Francisco Cabral + Direção de Mídias CMJ
Foto: Vânia Santana – Portal Panorama
Jornalismo Portal Panorama

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