TJGO endurece regras de acesso e define o que pode ou não ser usado nos prédios do Judiciário

TJGO endurece regras de acesso e define o que pode ou não ser usado nos prédios do Judiciário

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) publicou um decreto que atualiza as normas de acesso às dependências do Poder Judiciário. Entre os pontos abordados, o documento estabelece critérios específicos sobre vestimentas. A medida busca garantir o decoro necessário nos ambientes judiciais.

O texto proíbe o uso de trajes que exponham excessivamente partes do corpo. A regra visa manter um padrão de apresentação compatível com a formalidade exigida nos prédios do Judiciário.

Proibição de mensagens ofensivas e calçados informais

O decreto também veta roupas com slogans, imagens ou símbolos ofensivos. A proibição inclui conteúdos discriminatórios ou que promovam discurso de ódio. Além disso, o TJGO não permite a entrada de pessoas usando chinelos ou calçados informais incompatíveis com o ambiente institucional.

A norma, no entanto, prevê exceções relacionadas a questões étnicas e culturais. O Tribunal adotará critérios objetivos e razoáveis na avaliação das vestimentas. O texto garante a aceitação de trajes tradicionais e reconhece a diversidade cultural, evitando discriminação injusta.

Decoro, segurança e funcionamento institucional

Conforme o decreto, o vestuário deve preservar o respeito, a segurança e o bom funcionamento das instituições judiciais. O documento reforça a competência dos tribunais para controlar o acesso, a circulação e a permanência de pessoas em suas dependências.

A norma também busca padronizar critérios de identificação, credenciamento e permanência nas unidades judiciais. O objetivo é equilibrar a segurança institucional com o direito de acesso à Justiça.

O decreto proíbe o acesso de pessoas armadas nas dependências do Poder Judiciário. A restrição inclui armas de fogo e armas brancas. A exceção vale para integrantes da segurança institucional do Judiciário, agentes de segurança pública, profissionais de segurança privada autorizados, vigilantes de agências bancárias instaladas nos prédios, magistrados e membros do Ministério Público.

O documento é assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leandro Crispim, e já está em vigor.

Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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Gessica Vieira

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