Grávidas terão de voltar ao trabalho presencial, se patrão exigir; confira regras

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Apesar dos riscos, pois vacina diminui, mas não zera o risco das grávidas contraírem Covid-19, a volta ao trabalho presencial, que foi sancionada por Bolsonaro, entrou em vigor na última quinta-feira.

Apesar dos especialistas dizerem que ainda é muito cedo para o retorno presencial das gestantes aos postos de trabalho, o Congresso Nacional aprovou em fevereiro e o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou na última terça-feira (8) um projeto de lei que muda as regras para o afastamento da trabalhadora gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia. A nova lei entrou em vigor na última quinta-feira (10).

O texto determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas, se o empregador exigir, após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, com as duas doses das vacinas coronaVac, AstraZeneca ou Pfizer ou a dose única da Janssen.

A medida altera uma lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.

A lei foi aprovada porque ficou comprovado com alta de casos e mortes entre gestantes que, mesmo sem comorbidades, fazem parte do grupo de risco para complicações quando infectadas pela Covid-19.

A vacina diminui, mas não zera esse risco, dizem os especialistas contrários a lei sancionada ontem por Bolsonaro.

A nova lei, que foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (10), estabelece as quatro hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas.

Quando o retorno da grávida ao trabalho presencial é obrigatório?

  • encerramento do estado de emergência;
  • após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);
  • se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade;
  • se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

O empregador poderá exigir o retorno presencial da gestante?

Sim. Caso o empregador opte pelo retorno, a trabalhadora gestante deverá retomar o trabalho, desde que esteja com o ciclo completo de vacinação, ou mesmo se não quiser se vacinar, desde que assine o termo de responsabilidade.

O empregador poderá manter a trabalhadora grávida no home office?

Sim. O empregador poderá manter a empregada grávida em teletrabalho com a remuneração integral, se assim desejar.

Para os casos em que as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente, ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.

Durante esse período, ela deve receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença, por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de publicação da lei.

O que acontece com a gestante que optar por não se vacinar?

De acordo com a lei, não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” da gestante. Ou, seja, é opção da trabalhadora.

Mas, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.

As empresas podem demitir as gestantes que não se vacinarem?

De acordo com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a trabalhadora – ou trabalhador – que não tomar a vacina pode comprometer o bem coletivo e ser demitido, inclusive com justa causa, salvo peculiaridades de cada caso e em situações de restrições médicas que contraindiquem a vacina.

Por Marize Muniz
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