Confira as principais medidas do novo decreto que passa a vigorar nesta segunda-feira (15), em Jataí
O prefeito de Jataí, Humberto Machado (MDB), assinou o DECRETO Nº. 0066, no final da tarde desta sexta-feira (12), o decreto passa a vigorar às 05:00h da segunda-feira, dia 15 de março de 2021 até as 05:00h do dia 23 de março de 2021 no âmbito do Município de Jataí.
O novo decreto, segue algumas orientações do Governo do Estado e implanta outras medidas. Confira abaixo as novas regras:
- Atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, continuarão com o funcionamento suspenso e/ou restrito a partir das 05:00h do dia 15 de março de 2021 até as 05:00h do dia 23 de março de 2021;
- estabelecimentos de comércio varejista e atacadista de produtos alimentícios, ficando autorizado funcionamento ao público das 06:00h às 19:00h, sendo que, o acesso ao estabelecimento deve ser de 1 (um) cliente por membro familiar e mediante senha respeitando a limitação 1 (uma) pessoa “cliente” para cada 12m² da área de vendas;
- em restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, que esteja no perímetro territorial do Município de Jataí, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas;
- em restaurantes, lanchonetes, pit dog e similares, na modalidade delivery (apenas entrega em domicílio) até as 00:00h, estão inclusos também nessa restrição os restaurantes e lanchonetes no trecho urbano da BR-158;
- as revendas de veículos deverão atender em regime de plantão, mediante agendamento, com no máximo 2 (dois) vendedores por empresa;
- lojas de móveis, eletrodomésticos, eletrônicas, papelarias/impressos e similares, poderão funcionar das 07:00h às 12:00h, com limitação 1 (um) cliente para cada vendas, se necessário, usar sistema de senha, bem como limitar à 5 (cinco) funcionários, por loja;
- floriculturas e viveiros de mudas, estas, apenas em regime de plantão;
- as academias de ginástica, caso queiram funcionar, deverão solicitar junto à Vigilância Sanitária, autorização específica, que após vistoria in loco, caso a caso, decidirá o protocolo, a ser seguido, para o funcionamento. Ficando desde já, obrigatório uso de máscara pelo personal e cliente, sendo que, a fiscalização caso necessário, poderá solicitar imagens internas do sistema de monitoramento local, as quais deverão ficar armazenadas pelo prazo mínimo de 15 dias;
- salões de beleza, barbearias, estúdios de fotografia, deverão, obrigatoriamente, atender mediante agendamento, com cronograma de horários, a fim de evitar aglomerações na recepção e regras quanto à lotação máxima a 30% de sua capacidade, sendo obrigatório uso de mascará pelo profissional e o cliente;
- fica autorizado o funcionamento do setor administrativo das unidades escolares particulares, limitando no máximo a 3 (três) funcionários por escola, ainda, as aulas apenas no sistema remoto;
A partir das 20h às 05h, fica terminantemente proibida a circulação de veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), bem como a locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Jataí, ficando proibida também a formação de aglomeração em residências particulares, inclusive, de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas!
Confira a íntegra do Decreto nº0066:
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