Confira o que pode e que não pode funcionar

Com a publicação na última sexta-feira (03) do decreto 9.645, de 03 de abril de 2020, que estabeleceu o funcionamento de autopeças, feiras livres de hortifrutigranjeiros, cartórios extrajudiciais e escritórios de profissionais liberais, entre outras atividades, o Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Casa Civil, atualizou sua cartilha “Abre e fecha”. A publicação – que pode ser conferida abaixo da matéria – detalha quais estabelecimentos comerciais podem permanecer abertos e os que devem fechar as portas durante o período de isolamento social, além de fazer orientações sobre o que deve ser seguido pelas empresas.

Prefeito de Vinícius Luz revogou o último decreto onde flexibilizava a abertura do comércio

A nova legislação, que atualiza o texto do decreto 9.633, de 13 de março de 2020, prorrogou por 15 dias – até o dia 19 de abril – a quarentena em razão da transmissão comunitária do novo coronavírus, para diminuir a velocidade de propagação da Covid-19 em todo o território goiano. “Em Goiás, o governo está tomando todas as providências para manter as pessoas isoladas e com saúde”, afirmou o governador Ronaldo Caiado em coletiva que apresentou as medidas determinadas pelo novo decreto.

O superintendente de Legislação, Atos Oficiais e Assuntos Técnicos da Secretaria da Casa Civil, Alan Tavares, responsável pela gestão da pasta, destaca que a segunda edição da cartilha é uma continuidade da iniciativa de facilitar o entendimento dos decretos e a sua consolidação pelos goianos. “A segunda edição da cartilha prossegue com o nosso esforço em simplificar o conteúdo dos decretos do governador Ronaldo Caiado, facilitando o acesso às informações para as pessoas, o entendimento do conteúdo da legislação. É uma medida de transparência e também de ação efetiva para que possamos ampliar o cumprimento do ato legal em todo o Estado”, afirmou Alan Tavares.

Abreefecha-Cartilha

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