A medida é válida no período de 9 a 12 de abril e traz normas a serem seguidas

O Governo de Goiás, por meio da Portaria nº 245/2020 publicada pela Secretaria de Segurança Pública, nesta quarta-feira, dia 8, normatiza a adoção de procedimentos e regras para possibilitar a comercialização de produtos destinados à Páscoa, no período de 9 a 12 de abril de 2020, desde que adotadas as medidas determinadas no documento.

Entre as exigências, o texto prevê que sejam mantidos todos os procedimentos de prevenção à infecção e propagação do Coronavírus (Covid-19), conforme as Recomendações do Ministério da Saúde. Em relação à aquisição dos produtos pelos clientes, a norma determina que  somente poderá ocorrer por intermédio dos meios eletrônicos disponíveis, como sites, aplicativos, redes sociais e telefone.

Já a entrega deverá ser realizada mediante o serviço de drive thru, devendo o lojista destinar local específico para a sua realização. Sobre o pagamento, a orientação é de que deverá ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico. A Portaria determina que em nenhum caso a entrega ou pagamento poderá ocorrer fora do veículo.

A flexibilização do comércio com a utilização de meios alternativos como drive thru, através da Portaria publicada pela SSPGO, é legal, já que o art. 4º do Decreto nº 9.633 de 13 de março de 2020, traz a previsão de que “ os Secretários de Estado da Saúde e da Segurança Pública editarão atos complementares a este Decreto disciplinando as medidas administrativas a serem adotadas durante a vigência da situação de emergência”.

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