12 de dezembro de 2024
Inscrições para o Fies do segundo semestre têm início amanhã

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Presidente Jair Bolsonaro assinou, em dezembro, medida provisória que permite que estudantes, que contrataram o financiamento até o 2º semestre de 2017, parcelem débitos em até 12 anos.

O governo federal anunciou na última quinta-feira (10) que estudantes que contrataram financiamento através do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) poderão renegociar suas dívidas a partir de março.

A renegociação foi instituída via medida provisória, editada por Bolsonaro em dezembro de 2021. O Fies é um programa pelo qual o governo federal paga as mensalidades de estudantes de graduação em instituições privadas de ensino superior enquanto eles cursam a faculdade. Por se tratar de um financiamento, o estudante precisa quitar a dívida posteriormente (veja mais abaixo).

Segundo o Ministério da Educação (MEC), a renegociação das dívidas deve começar em 7 de março e ir até o dia 31 de agosto de 2022.

A MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro entrou em vigor ao ser publicada no “Diário Oficial da União” em dezembro, porém terá de ser aprovada em 2022 por deputados e senadores para que não perca a validade.

Ainda, de acordo com o governo, para ter o nome retirado dos cadastros restritivos de crédito, os estudantes deverão pagar o valor da entrada no ato da renegociação, correspondente à primeira parcela. O montante mínimo da prestação será de R$ 200.

Regras

O governo definiu uma tabela de referência de descontos e parcelamentos dos pagamentos, mas permitiu descontos maiores para os valores atrasados até o dia da publicação da medida provisória (30 de dezembro de 2021).

Estudantes com atraso superior a 360 dias:

  • Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 92% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela taxa Selic.
  • Demais financiados: desconto de até 86,5% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.

Estudantes com atraso superior a 90 dias:

  • À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
  • Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas.

Renegociação de débitos

Segundo o MEC, dos 2,6 milhões de contratos ativos formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão na fase de amortização, com saldo devedor de R$ 87,2 bilhões. Destes, mais de 1 milhão de estudantes estão inadimplentes, com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Isso representa uma taxa 51,7% de inadimplência, segundo o governo, e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas.

A MP prevê descontos de 92% para inscritos no CadÚnico e Auxílio Emergencial que tenham dívidas com mais de 360 dias de atraso, o que, segundo o governo, representa cerca de 548 mil estudantes inadimplentes. Para os demais, os descontos serão de 86,5%, o que, segundo o governo, contemplaria 524,7 mil estudantes. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até dez vezes.

Para renegociação de dívidas com 90 a 360 dias de atraso, a medida prevê parcelamento em até 150 vezes.

Por Pedro Henrique Gomes, g1
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Jornalismo Portal Panorama
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