21 de setembro de 2024
Acórdão da primeira turma do TRT é do último dia 15.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Goiás negou o pedido de uma trabalhadora que queria conseguir informações pessoais de devedores por meio da Netflix, Uber e iFood. O acórdão da primeira turma do TRT é do último dia 15.

Segundo a mulher, seria possível receber seus créditos por meio de penhora de bens na residência ou bloqueio de cartões de crédito com as informações. O TRT, contudo, entendeu que o pedido viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O acórdão ocorreu após recurso da trabalhadora a sentença da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde, que também negou a demanda. Relator no TRT, o desembargador Welington Luis Peixoto disse que a “medida requerida é desproporcional” e não é “útil ao cumprimento da obrigação patrimonial imposta nestes autos”.

Ainda segundo ele, “a limitação pretendida certamente trará prejuízos às relações pessoais do devedor, ressaltando que não existe nos autos alegação de que os executados ostentam uma vida luxuosa”. Os demais membros da primeira turma seguiram o relator de forma unânime.

Fonte: Mais Goiás
Foto: Jucimar de Sousa
Jornalismo Portal Pn7

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
× Como posso te ajudar?