Os funcionários de uma usina de álcool foram condenados por furto de combustível e organização criminosa pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Além de cumprirem penas que variam entre 6 a 10 anos de prisão, eles devem devolver R$ 450 mil a empresa para reparar uma parte dos danos causados. O caso aconteceu em 2018 na Usina Água Emendada (antiga Odebrecht), nas unidades de Perolândia e Mineiros, localizadas no sudoeste e centro-oeste de Goiás.
O Portal entrou em contato com a assessoria da Usina Água Emendada por e-mail na manhã desta quarta-feira (26) para saber um posicionamento da empresa sobre as condenações e aguarda retorno.
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Segundo o TJ-GO, ao todo são dez funcionários envolvidos que ocupavam cargos como líder de produção industrial da empresa, servidor da área administrativa, operadores, vigilantes e motorista, além daqueles que ficavam responsáveis por realizar a venda do combustível furtado. De acordo com a denúncia, o esquema ocorria geralmente quando todos os denunciados estavam de serviço.
A investigação apontou que João Paulo Barbosa utilizava uma peça para desviar o combustível sem ele ser contabilizado pelas máquinas, enchendo os tanques dos caminhões, o que era procedido pelos operadores de processo. Em seguida, os caminhões abastecidos deixavam a usina, contando com a cobertura de um assistente administrativo e de um vigilante. Enquanto isso, o lucro era repassado para todos os integrantes da organização, em valores diversos, conforme o combinado.
Segundo o processo, os réus transportavam o álcool até receptadores situados em Goiânia e Senador Canedo. No período de atuação do grupo, a empresa teve um prejuízo estimado em R$ 2 milhões. No dia da prisão, a polícia apreendeu duas carretas tanques com o álcool furtado pelo grupo e quantias em dinheiro.
Entendimento da Justiça
De acordo com a juíza Placidina Pires, os furtos praticados pelos funcionários apresentaram relação de semelhança, porque foram praticados contra uma só vítima nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, de maneira a evidenciar o vínculo subjetivo entre os eventos criminosos.
Os réus afirmaram que cometerem entre oito a 10 furtos durante aproximadamente 40 a 50 dias, o que significa que entre um e outro delito não transcorreu lapso superior a 30 dias”, explicou a juíza.
Em relação aos bens apreendidos, a juíza observou que os objetos de propriedades dos réus condenados deverão ser avaliados e alienados caso possuam valor econômico, doados ou destruídos a critério do diretor do Foro da comarca de Jataí.
Para ela, a qualificadora do abuso de confiança não foi considerada, mas a pena foi aumentada porque era esperado que os funcionários da empresa não pratiquem comportamento lesivos aos interesses da empresa. Os réus foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro.
O Portal não conseguiu localizar as defesas dos condenados para posicionamento até a publicação desta matéria.
Confira como ficou as condenações:
- João Paulo Barbosa: 10 anos, 2 meses e 20 dias;
- Vitor Hugo Gomes da Costa: 8 anos;
- Ramon Oliveira dos Santos: 8 anos;
- Leonardo Rodrigues Lavinas Amâncio: 8 anos;
- Valter Carlos Felipe da Silva: 8 anos;
- Cristiano Ritter: 8 anos;
- Murilo de Souza Leles: 7 anos;
- Fernando Maciel Machado : 6 anos;
- Felipe Pereira Resende Gonçalves: 6 anos.
- Elisomar Soares de Souza: Absolvido
Fonte: O Popular
Foto: Divulgação/Atvos
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