Justiça entendeu que estabelecimento não tomou providências para interromper comportamento.

Uma mulher de Anápolis que desempenhava a função de porteira para uma empreendimento de serviços terceirizados será indenizada em R$ 3 mil por ter sido chamada de velha por um colega de trabalho.

A funcionária denunciou, ainda, que ele comentava que “a empresa precisava contratar pessoas mais novas”.

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Em ação feita na Justiça, também comentou que as manifestações discriminatórias eram conhecidas por um representante do estabelecimento, que não tomou providências para interromper o comportamento.

Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Anápolis havia considerado o etarismo uma forma de assédio moral, entendendo que a conduta reiterada teria partido do superior hierárquico e humilhado a funcionária.

A empresa recorreu, argumentando que eram apenas “brincadeiras” entre colegas, sem intenção maliciosa ou perseguição.

Entretanto, na análise do recurso, o relator do caso, desembargador Marcelo Pedra, afirmou que não foi constatado o assédio propriamente dito, pois o depoimento testemunhal confirmou que as supostas “brincadeiras” partiram não de superior hierárquico, mas de um colega de mesmo nível hierárquico da porteira.

Ele entendeu que, nesse caso, foi caracterizado o “etarismo”, conduta discriminatória em razão da idade.

O desembargador afirmou, também, que a culpa da empresa consistiu em permitir a continuidade do tratamento discriminatório, mesmo com o alerta feito ao representante da empresa, deixando de proporcionar à autora um ambiente de trabalho psiquicamente saudável.

Por Paulo Roberto Belém
Foto: Ilustração
Jornalismo Portal Pn7

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