Justiça entendeu que estabelecimento não tomou providências para interromper comportamento.

Uma mulher de Anápolis que desempenhava a função de porteira para uma empreendimento de serviços terceirizados será indenizada em R$ 3 mil por ter sido chamada de velha por um colega de trabalho.

A funcionária denunciou, ainda, que ele comentava que “a empresa precisava contratar pessoas mais novas”.

Em ação feita na Justiça, também comentou que as manifestações discriminatórias eram conhecidas por um representante do estabelecimento, que não tomou providências para interromper o comportamento.

Inicialmente, a 3ª Vara do Trabalho de Anápolis havia considerado o etarismo uma forma de assédio moral, entendendo que a conduta reiterada teria partido do superior hierárquico e humilhado a funcionária.

A empresa recorreu, argumentando que eram apenas “brincadeiras” entre colegas, sem intenção maliciosa ou perseguição.

Entretanto, na análise do recurso, o relator do caso, desembargador Marcelo Pedra, afirmou que não foi constatado o assédio propriamente dito, pois o depoimento testemunhal confirmou que as supostas “brincadeiras” partiram não de superior hierárquico, mas de um colega de mesmo nível hierárquico da porteira.

Ele entendeu que, nesse caso, foi caracterizado o “etarismo”, conduta discriminatória em razão da idade.

O desembargador afirmou, também, que a culpa da empresa consistiu em permitir a continuidade do tratamento discriminatório, mesmo com o alerta feito ao representante da empresa, deixando de proporcionar à autora um ambiente de trabalho psiquicamente saudável.

Por Paulo Roberto Belém
Foto: Ilustração
Jornalismo Portal Pn7

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