As fitas de LED para veículos surgiram há algum tempo e se tornaram moda por conta do apelo estético e incrementação da iluminação dos faróis. Há, portanto, duas maneiras de se instalar o acessório de acordo com o Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil)

As fitas de LED para veículos surgiram há algum tempo e se tornaram moda por conta do apelo estético e incrementação da iluminação dos faróis. Há, portanto, duas maneiras de se instalar o acessório de acordo com o Centro de Experimentação e Segurança Viária (Cesvi Brasil), sendo elas a instalação pelo lado de fora do conjunto óptico, por meio de cola e também quando se modifica a parte interna desse conjunto óptico, e neste caso existem riscos.

Primeiramente, tais riscos começam porque existem diversos tutoriais na internet que demonstram como modificar este conjunto no farol para instalar a fita, podendo ser realizada por qualquer pessoa sem preparo técnico. Dessa forma, no tipo de instalação que requer a abertura do conjunto óptico, torna-se necessário montar uma extensão a partir dos cabos de alimentação da fita com os fios de polos positivo e negativo do farol e passar essa fiação por trás dele. O seu acionamento é feito pela mesma chave de ligamento dos faróis. Entretanto, por tudo isso, é considerado um processo bastante invasivo que pode inclusive originar diversos problemas.

Dentre as avarias que podem ocorrer, destaque para possível curto circuito no sistema elétrico, entrada de água ou poeira no sistema de iluminação e desalinhamento do farol, comprometendo a luminosidade projetada para o conjunto. Além disso, caso o veículo ainda esteja com garantia de fábrica, esta alteração acarretará em perda da mesma.

Por outro lado, existem benefícios no uso das fitas de LED. Um deles, por exemplo, é de que elas podem auxiliar em situações de pouca visibilidade, como em dias nublados. Também servem para indicar que o veículo está ligado.

Vale ressaltar que a instalação que comprometer o funcionamento de algum dispositivo de segurança poderá ser passível de multa, de acordo com as resoluções 227, 292 e 294 do Contran.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

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