Fim da “taxa das blusinhas” é sancionado para compras de até US$ 50

Fim da “taxa das blusinhas” é sancionado para compras de até US$ 50
Compras internacionais de até US$ 50 deixam de ter cobrança federal de 20%, mas continuam sujeitas ao ICMS.

Compras internacionais nessa faixa deixam de ter cobrança federal de 20%, mas consumidor continuará pagando o ICMS

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O fim da chamada “taxa das blusinhas” foi sancionado e muda novamente a tributação das compras internacionais de pequeno valor realizadas por consumidores brasileiros. As encomendas de até US$ 50 deixam de pagar a alíquota federal de 20% do Imposto de Importação.

A mudança afeta principalmente compras realizadas em plataformas internacionais de comércio eletrônico, que ganharam espaço entre consumidores brasileiros nos últimos anos.

Apesar do fim da cobrança federal nessa faixa, as compras internacionais de até US$ 50 não ficarão totalmente livres de impostos. A incidência do ICMS, de competência dos estados, continua prevista.

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O que muda para compras de até US$ 50?

A principal alteração está justamente no Imposto de Importação cobrado pela União.

A alíquota federal de 20%, que ficou popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”, deixa de incidir sobre as remessas internacionais de até US$ 50.

A tributação havia entrado em vigor em 2024 e passou a alcançar compras de pequeno valor realizadas em plataformas participantes do programa Remessa Conforme.

Com a nova legislação, essa cobrança federal é retirada novamente para as encomendas enquadradas no limite estabelecido.

ICMS continuará sendo cobrado

É importante diferenciar o Imposto de Importação do ICMS.

A mudança sancionada alcança o tributo federal de 20%, mas não elimina a tributação estadual.

Por isso, mesmo nas compras internacionais de até US$ 50, o consumidor ainda poderá encontrar o ICMS incluído no cálculo apresentado pela plataforma no momento do pagamento.

Na prática, portanto, o fim da chamada taxa das blusinhas não representa isenção total de impostos nas compras internacionais.

E as compras acima de US$ 50?

Para as encomendas que ultrapassarem o limite de US$ 50, permanece o regime de tributação federal aplicável às compras internacionais dessa faixa.

A regra mantém a alíquota de 60% do Imposto de Importação, observadas as condições previstas para o cálculo do tributo.

O tratamento diferenciado para compras de pequeno valor, portanto, fica concentrado nas remessas de até US$ 50.

Regra busca evitar divisão artificial de compras

A legislação também prevê mecanismos para impedir que uma compra de maior valor seja dividida artificialmente em diversas encomendas menores com a finalidade de se enquadrar no benefício tributário.

O governo poderá estabelecer critérios relacionados à quantidade e à frequência das remessas para identificar possíveis tentativas de fracionamento.

Também poderão ser adotadas medidas para evitar que o regime destinado a pessoas físicas seja utilizado em operações com finalidade comercial ou de revenda.

Medicamentos têm tratamento específico

A nova legislação também contempla situações específicas envolvendo a importação de medicamentos por pessoas físicas.

O tratamento diferenciado alcança determinados medicamentos destinados a pacientes com doenças raras ou negligenciadas, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.

Entre os critérios estão a inexistência do produto ou de similar disponível no mercado nacional, o reconhecimento pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a importação destinada ao uso próprio do paciente.

Mudança afeta diretamente consumidor brasileiro

A tributação das pequenas encomendas internacionais tornou-se um dos principais pontos de discussão envolvendo comércio eletrônico, consumidores, varejistas e indústria nacional.

De um lado, consumidores criticaram o aumento do preço final de produtos importados de baixo valor. Do outro, representantes do comércio e da indústria brasileira argumentaram que a tributação era necessária para diminuir a diferença existente entre mercadorias importadas e produtos comercializados por empresas instaladas no Brasil.

Com a nova mudança, o consumidor volta a ter um tratamento tributário federal diferenciado para encomendas internacionais de menor valor.

O ponto principal para quem pretende comprar em sites estrangeiros é que a cobrança federal de 20% deixa de existir para encomendas de até US$ 50, mas o ICMS continua incidindo sobre essas operações.

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Isabelle Sousa de Assis

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