Exame toxicológico passa a ser obrigatório para novas CNHs
O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (4), o veto presidencial a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) relacionadas à habilitação e à transferência de veículos. Com a decisão, passa a valer imediatamente a exigência de exame toxicológico negativo para todos os condutores que solicitarem a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A e B — destinadas a motocicletas e automóveis.
Antes, o exame era obrigatório apenas para motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que incluem condutores de veículos de carga, transporte escolar e coletivo de passageiros. A ampliação da exigência tem como objetivo padronizar o processo de avaliação toxicológica e reforçar medidas de segurança no trânsito.
Outro ponto que entra em vigor é a autorização para que clínicas médicas responsáveis pelos exames de aptidão física e mental também funcionem como postos de coleta laboratorial para a realização dos exames toxicológicos. A medida deve ampliar a rede de atendimento e facilitar o acesso dos candidatos à habilitação.
Os parlamentares mantiveram apenas o veto que proibia empresas do setor automotivo de oferecer plataformas de assinatura eletrônica. Com isso, os trechos dos vetos derrubados seguem agora para promulgação.
A Lei 15.153 deriva do Projeto de Lei 3.965/2021, aprovado pelos senadores em dezembro de 2024. O texto também prevê o uso de recursos arrecadados com multas para custear a habilitação de condutores de baixa renda, além de estabelecer regras para a transferência eletrônica de veículos e ajustar normas referentes ao exame toxicológico.
Inicialmente, o Ministério dos Transportes defendia que a lei deveria entrar em vigor 45 dias após a publicação, seguindo o prazo padrão definido pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). No entanto, deputados e senadores rejeitaram o veto à vigência imediata, permitindo que todas as mudanças comecem a valer a partir da publicação oficial.
Com a derrubada do veto, a Lei 15.153, de 2025, já está em vigor em todo o país.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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