Ex-empregada é acionada na Justiça para devolver valor pago a mais em rescisão trabalhista
A Justiça do Trabalho em Rio Verde determinou que uma ex-empregada devolva R$ 724,18 pagos a mais na rescisão do contrato. A decisão partiu da juíza Lívia Fátima Gondim Prego, da 3ª Vara do Trabalho, após análise de um processo movido pelo escritório RDM Advocacia, que representava a si mesmo.
Segundo o portal Rota Jurídica, a mulher atuava como secretária executiva sob o regime da CLT. Durante as férias, ela avisou que não voltaria ao trabalho e entregou um pedido de demissão escrito de próprio punho.
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Motivo da cobrança
O escritório informou que a rescisão gerou um “estouro rescisório” de R$ 724,18, valor referente ao aviso prévio não cumprido. Como não havia saldo suficiente nas verbas rescisórias, a empresa cobrou o reembolso com base no artigo 487, §2º, da CLT, que permite o desconto do aviso prévio não trabalhado.
Além disso, o processo incluía o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), o relatório da rescisão e uma notificação extrajudicial enviada à ex-funcionária. Mesmo após o aviso, ela não devolveu o dinheiro. Por isso, o escritório decidiu ingressar com uma ação judicial para recuperar o valor.
Juíza reconhece dívida e autoriza ação monitória
Ao analisar os documentos, a juíza reconheceu a dívida e autorizou o uso da ação monitória, instrumento que transforma uma prova escrita em título executivo judicial.
“A ação monitória é um instrumento processual que visa agilizar a obtenção de um título executivo judicial para o credor que possui prova escrita da dívida sem eficácia de título executivo”, afirmou a magistrada.
Dessa forma, a Justiça determinou que a ex-empregada seja citada por um oficial de justiça e tenha 15 dias para quitar o valor integral, conforme o artigo 702 do Código de Processo Civil (CPC).
Defesa tenta reverter demissão
Durante o processo, a ex-funcionária alegou que o pedido de demissão ocorreu sem orientação adequada e de maneira induzida, já que ela ainda estava de férias. Por esse motivo, solicitou que o pedido fosse considerado inválido e que o desligamento passasse a ser tratado como dispensa sem justa causa.
Ela também pediu o pagamento de aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais com um terço, multa de 40% do FGTS e honorários advocatícios. Além disso, questionou a chamada “rescisão negativa”, dizendo que a lei não obriga o empregado a devolver valores ao empregador.
Decisão final
Após avaliar os argumentos, a juíza confirmou a validade do pedido de demissão e entendeu que não houve irregularidades por parte do empregador. Assim, todos os pedidos da ex-funcionária foram rejeitados.
“O pedido de condenação do reconvindo por litigância de má-fé também não prospera, pois este apenas exerceu seu direito de ação para cobrar um crédito que entendia devido, amparado em documentação e previsão legal”, concluiu a magistrada.
Por Gessica Vieira
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7
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