29 de dezembro de 2024
Pesquisa revela que 21,1% das mulheres foram forçadas a manter relações sexuais com parceiros íntimos contra sua vontade.

O estupro marital refere-se à prática de estupro (relação sexual forçada ou não consensual) dentro de um casamento ou relacionamento íntimo. É quando uma pessoa é forçada a ter relações sexuais contra sua vontade pelo seu cônjuge ou parceiro, sem o seu consentimento. O estupro marital é uma forma de violência sexual e é considerado uma violação dos direitos humanos e uma violação da integridade e autonomia sexual da pessoa envolvida. Embora as leis e percepções sobre o estupro marital variem em diferentes jurisdições, em muitos países o estupro marital tem sido reconhecido como um crime e um problema sério que requer atenção e proteção legal.

Segundo pesquisa conduzida pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Datafolha, publicada no relatório Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil – 4ª edição – 2023, 33,4% das mulheres brasileiras com 16 anos ou mais experimentou violência física ou sexual provocada por parceiro íntimo ao longo da vida. 24,5% afirmaram ter sofrido agressões físicas como tapa, batida e chute, e 21,1% foram forçadas a manter relações sexuais contra sua vontade.

No Brasil a Lei Maria da Penha, que foi criada para enfrentar a violência doméstica e familiar contra as mulheres, não menciona explicitamente o termo “estupro marital”. No entanto, a lei aborda amplamente diversas formas de violência contra a mulher, incluindo a violência sexual dentro de relacionamentos íntimos. Assim, qualquer ato de violência sexual perpetrado dentro do casamento ou relacionamento íntimo, independentemente de ser denominado especificamente como “estupro marital”, pode ser tratado e punido com base nos dispositivos da Lei Maria da Penha, desde que preencham os critérios de violência doméstica e familiar previstos na lei.

Uma das principais barreiras sobre o assunto é constituída pelas normas sociais e pela desigualdade de gênero que permeiam as relações sociais e afetivas. Há uma dificuldade em reconhecer a violência sexual quando mulheres sofrem abusos por parte de seus próprios companheiros ou maridos. O lar, espaço que deveria ser de segurança e conforto, muitas vezes se configura como um espaço privilegiado para o exercício do poder e controle sobre os corpos das mulheres e perpetuação da violência.

Nunca é demais lembrar que mulheres vítimas de quaisquer tipos de violência podem e devem buscar apoio e que toda a sociedade tem o dever de ‘meter a colher’ e garantir a segurança das mulheres.

Confira os canais de denúncia:

  • Polícia Militar: 190
  • Polícia Civil: 197
  • Central de Atendimento à Mulher: 180
  • Juizado Especial de Violência Doméstica: (64) 9 9311-1518
  • Patrulha Maria da Penha: (64) 9 9938-6637
  • DEAM – Delegacia da Mulher: (64) 3636-9689 / 9 9919-7801

Por Estael Lima
Foto: Câmara Federal
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br

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