O valor apurado foi de 0,12% para 2013 e 0,15% de maio de 2013 até a data que o Governo, efetivamente, efetuar o acréscimo nos contracheques.

O Estado de Goiás foi condenado a pagar diferenças salariais aos servidores, relativas às datas-bases parceladas nos anos de 2011 e 2013. Conforme ponderou a juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Suelenita Soares Correia, o Governo Executivo, ao fracionar o reajuste, não cumpriu o percentual previsto na lei, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Na sentença, a magistrada elucidou que a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 37, inciso 10, assegura revisão anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. “A determinação decorre de sua finalidade, qual seja, recomposição do poder  aquisitivo da moeda em face das perdas inflacionárias. Assim, ao receberem as datas bases de 2011 e 2013 de forma parcelada, sem os reflexos decorrentes das diferenças, a finalidade da revisão não foi cumprida integralmente, em razão da inflação”.

Proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Goiás (Sindipúblico), a ação de cobrança evocou as leis nº 17.597/12 e 18.172/2013, pertinente às revisões dos vencimentos que, mal executadas, trouxeram prejuízos ao funcionalismo estadual.

Na sentença, a magistrada destacou também que “meros cálculos aritméticos” demonstram que as parcelas não chegaram aos valores corretos do INPC. Para a data-base de 2011, o INPC do ano anterior ficou em 6,47%, e, de acordo com plano governamental, o reajuste foi fracionado em quatro parcelas anuais. No entanto, as divisões ficaram em 1,68% para pagamento em abril de 2011; 1,60%, para maio de 2012; 1,52% para abril de 2013; e, por fim, 1,52% para abril de 2014. A somatória, contudo, chegou a, apenas, 6,32% – abaixo do valor necessário apurado.

Em 2013, houve problema parecido. O INPC de 6,2% foi dividido em três parcelas anuais que, erroneamente, ficaram abaixo do percentual estipulado. Em maio de 2013, o Estado acordou o pagamento de 1,52%; para o mesmo mês do ano seguinte, de 2,28% e, por último, 2,28% para março de 2015. Mais uma vez, a soma das parcelas não correspondeu ao índice: ficou em 6,08%.

Diferenças a serem pagas

Suelenita Soares Correia considerou que, para o período compreendido entre maio de 2011 e o mesmo mês de 2012, a diferença equivalente foi de 4,79% mensal. A partir daí, até o mesmo mês de 2013, foi de 3,19% mensal e, em seguida, até maio de 2014 foi de 1,67% mensal.

Diante do parcelamento do percentual de 6,32% em confronto ao percentual de 6,47%, em relação ao exercício de 2011,a perda avaliada foi de 0,15%. Já para o exercício de 2013, de maio deste ano ao mesmo mês de 2014, a diferença apurada foi de 4,68% mensal e, no período até maio de 2015, de 2,4% mensal.

O parcelamento irregular de 6,08%, em vez de considerar 6,2% também incidiu em diferenças a serem pagas pelo Estado aos servidores. O valor apurado foi de 0,12% para 2013 e 0,15% de maio de 2013 até a data que o Governo, efetivamente, efetuar o acréscimo nos contracheques.

Lilian Cury

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