O Tribunal de Justiça de Goiás aumentou a indenização de uma mulher presa indevidamente por erro no sistema judicial. O valor passou de R$ 10 mil para R$ 25 mil.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou o aumento da indenização por danos morais a ser paga pelo Estado de Goiás a uma mulher que foi presa indevidamente em duas ocasiões. O valor inicial de R$ 10 mil foi elevado para R$ 25 mil, conforme decisão baseada no voto do desembargador José Carlos Duarte, relator do caso, que reformou a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.

A situação ocorreu devido a uma falha no sistema do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP). Em outubro de 2021, foi expedido um mandado de prisão contra a mulher, posteriormente revogado. No entanto, devido a problemas no sistema, ela foi presa novamente em abril de 2022 e, mais tarde, em setembro de 2023.

Na primeira ocorrência, a mulher foi solta após a constatação do erro, mas teve sua imagem divulgada como “foragida recapturada”. Na segunda vez, foi detida em seu local de trabalho e levada ao presídio, sendo liberada somente após a intervenção de sua família e advogado.

O Estado de Goiás reconheceu a falha do Poder Judiciário ao não dar baixa no mandado revogado. Em primeira instância, a responsabilidade objetiva do Estado foi reconhecida, fundamentada na teoria do risco administrativo. A decisão destacou a falha da Administração Pública, que resultou na privação indevida da liberdade da mulher.

Ao aumentar o valor da indenização, o desembargador José Carlos Duarte considerou o agravante de a autora ter sido presa duas vezes, sendo a segunda de forma pública em seu local de trabalho. Ele ressaltou o constrangimento e o impacto psicológico e social da situação. “Revela-se plenamente razoável a majoração do valor indenizatório fixado”, afirmou o magistrado.

Por Victor Santana Costa
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Pn7

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