Está suspensa exigência de habilitação para “cinquentinhas”

Está suspensa exigência de habilitação para “cinquentinhas”

Em decisão preliminar da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta feira (15), decidiu-se pela suspensão da exigência da Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) para as “cinquentinhas” em todo o país. Tal decisão é contrária à Resolução nº 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (Contram), que havia criado certo pânico em todos aqueles que utilizam este tipo de transporte, por obrigar os condutores a ter a habilitação para circular. Entretanto, ainda cabe recurso à mesma.

O processo teve como base uma ação civil pública impetrada pela Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). Porém, até o momento, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado da decisão preliminar e seu posicionamento só será feito depois que isso ocorrer.

Ressalta-se que, de acordo com a Justiça Federal em Pernambuco, a decisão da juíza diz respeito apenas à habilitação dos condutores, já que levou em consideração o fato de que os veículos de potência limitada a 50 cilindradas possuem características diferentes de motocicletas e automóveis, por isso, não há como inseri-los em nenhum nível de habilitação. Dessa forma, a exigência do licenciamento e emplacamento dos ciclomotores continua valendo.

Rosana de Carvalho / Foto: Arquivo Pn7 – Site PaNoRaMa

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Rosana de Carvalho

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