No último sábado, entraram em vigor as novas regras de combate a chamadas telefônicas abusivas feitas por telesserviços. As restrições foram anunciadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), passando a vigorar a partir de 1º de junho. O objetivo é impedir que o consumidor seja incomodado com ligações em excesso.
Agora, o tempo de duração das chamadas curtas consideradas abusivas sobe para seis segundos, contra três segundos anteriormente. E a regra inclui ainda as ligações não completadas, que acabam na caixa postal do usuário ou que são desligadas em até seis segundos, tanto por quem fez quanto por quem recebeu a ligação.
Punições
Haverá punições para empresas que abusarem desse tipo de chamada. Empresas que fizerem mais de cem chamadas diárias de até seis segundos poderão ser bloqueadas por um período de 15 dias. Aquelas com mais de 85% de suas ligações que estiverem nesse perfil de curta duração também serão penalizadas.
A área técnica da Anatel foi encarregada pelo desenvolvimento de um sistema que permite validar os números de telefone por CPF. Dessa forma, as empresas de cobrança poderão consultar a base de dados das operadoras para checar se o número para o qual pretendem ligar pertence ao CPF do devedor.
Integra ainda esse pacote a extensão do do prefixo 0303 a toda atividade que possa originar um volume intenso de chamadas. Assim, passam a incluir também as empresas de cobrança, além das de telemarketing.
Multa
Prestadoras de serviço que não cumprirem as medidas estarão sujeitas a multa de até R$ 50 milhões, segundo informações da Agência Brasil.
Fonte: Extra
Foto: Tânia Rêgo
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