Foto: martin-dm/Getty Images

A principal mudança é destinada a crianças menores de dez anos, que ainda não alcançaram 1,45m. O descumprimento da lei é considerado infração gravíssima...

Na última terça-feira (13), o presidente Jair Bolsonaro aprovou a lei que modifica pontos do Código de Trânsito Brasileiro, o qual vigora desde 1997. Entre eles, está a mudança sobre o uso da cadeirinha para crianças até os dez anos.

Em atividade no país desde 2008, a “Lei da Cadeirinha” define as obrigatoriedades para transportar bebês e crianças de até ou igual a dez anos em automóveis. Para aqueles que estão na última categoria, entre mais de sete anos e meio e dez anos, a principal recomendação era de que eles deveriam andar no banco traseiro dos carros, usando apenas cinto de segurança de três pontos.

Com a modificação não basta apenas a faixa etária, mas também a altura. Sendo assim, as crianças menores de dez que não alcançaram 1,45m voltaram a precisar seguir a regra de serem transportadas no banco traseiro com o que é chamado de “dispositivo de retenção”. São eles bebê conforto, cadeirinhas ou assentos de elevação de acordo com idade, peso e altura infantil.

Já em relação a penalidade, a nova lei continua enxergando o descumprimento de tais regras como infração gravíssima, com sete pontos na carteira, multa de R$ 293,47 e possibilidade de retenção do veículo.

As outras regras permanecem iguais

Já para os pais com filhos menores de sete anos e meio, as recomendações continuam as mesmas. Isso porque a aprovação do presidente não mudou o restante do texto da lei.

Portanto, vale ter em mente que na hora de escolher o dispositivo em que ele será transportado, é preciso conferir qual é a indicação por idade e limite de peso. Já que pode acontecer da criança ainda estar dentro da faixa etária, mas ser maior do que a cadeirinha. Veja como as categorias são divididas:

  • Bebês de até um ano (ou até 13 quilos, de acordo com a cadeira e a altura da criança): eles devem ser transportados no bebê-conforto ou poltrona reversível. Independente do dispositivo, ele deve ser colocado no banco traseiro e virado para o vidro de trás do carro.
  • De um até quatro anos (ou entre 9kg a 18kg): a regra é colocá-los em uma poltrona reversível de acordo com peso e altura da criança, ainda no banco de trás do carro. No entanto, ela deve estar virada para frente, no mesmo sentido que o banco dos pais.
  • De quatro a sete anos e meio (ou entre 18kg a 36kg): nesta faixa etária, o dispositivo muda. A criança deve ser transportada com o assento de elevação, apenas no banco de trás do carro e com um cinto de segurança de três pontos.

A partir da nova lei, um assento de elevação deve ser aplicado para crianças até dez anos que ainda não atingiram 1,45m.

Fonte: Bebe.com.br
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