Foto: Divulgação

O Produtor Rural que está desesperado para resolver o seu problema, acaba por aderir a um determinado formato de renegociação, sem saber que com isso está piorando mais ainda o cenário do seu negócio e jogando contra os seus próprios interesses.

Ao longo dos meus 16 anos de advocacia dedicados ao agronegócio, já me deparei e fui instado a resolver as mais variadas situações envolvendo Produtor Rural. Dentre os inúmeros problemas que o Produtor Rural enfrenta na sua atividade econômica, o que tem maior ocorrência é o alto endividamento rural, não porque o produtor rural é desorganizado, imprudente ou desprovido de um planejamento financeiro, mas sim pelo fato da atividade rural ser altamente de risco, vez que depende de vários fatores que fogem ao controle do Empreendedor Rural.

O fato é que o Produtor Rural busca os empréstimos rurais nas instituições financeiras, para custeio e investimento, realiza operações de barter com revendas e consegue rodar o seu empreendimento entre safra e safrinhas, até que se depara com algum fator que reduz a sua produção, e por consequência a sua capacidade de pagamento também.

Geralmente quando ocorre isso, a tendência do Produtor Rural é procurar as instituições financeiras com objetivo de prorrogar ou renegociar as suas operações de crédito rural, permitindo que cumpra as suas demais obrigações assumidas com revendas, empregados e investimentos.
Algumas instituições financeiras têm uma alçada maior de negociação, o que torna o caminho do Produtor Rural mais fácil ao fim esperado, porém existem instituições financeiras que não possuem uma flexibilização em suas carteiras, e acabam por orientar o cliente a renegociar sua operação desenquadrando-a do status de crédito rural para crédito pessoal.

O Produtor Rural que está combalido, abatido, desesperado para resolver o seu problema, acreditando ser o caminho mais fácil, acaba por aderir a esse formato de renegociação, sem saber que com isso está piorando mais ainda o cenário do seu negócio e jogando contra os seus próprios interesses.

Quando o Produtor Rural permite o desenquadramento de sua operação rural para crédito pessoal, além de assumir taxas de juros mais altas e ficar fora de eventuais programas de política pública voltadas para o setor do agro, renuncia também a direitos que lhe são assegurados pelo Manual de Crédito Rural do Banco Central, como por exemplo o direito de requerer e obter o alongamento de débitos rurais.
O caminho que aparentemente era o mais fácil, acaba se tornando um pesadelo para o Produtor, que terá que enfrentar o judiciário para obter a revisão e recomposição de suas dívidas.

Renegociar uma dívida exige cautela! Estar acompanhado de um bom advogado, que enxergará o timing para iniciar as tratativas, adotará a melhor forma de abordagem e aplicará todas as técnicas de negociação no caso é sem sombra de dúvidas a melhor estratégia.

Por Leandro Melo do Amaral, Advogado do Agronegócio.
Professor Universitário. LLm pela FGV em Direito Empresarial.
Aluno do MBA em Direito do Agronegócio do IBMEC.
Sócio da banca Amaral e Melo Advogados,
com sede em Jataí-GO.
Secretário Geral da OAB Subseção de Jataí.
Membro do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Jataí.

Aviso importante:
O conteúdo exibido nesta seção (COLUNA), apresenta caráter meramente informativo. O Portal PaNoRaMa não se responsabiliza pelo conteúdo dos colunistas que assinam cada texto, nem pelas decisões baseadas nas opiniões e recomendações contidas nesta seção. Assim, o Portal PaNoRaMa se exime de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos ou prejuízos, de qualquer natureza, que possam decorrer da utilização deste conteúdo, por qualquer meio ou processo, e para quaisquer fins.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE