Empreitada rural não gera vínculo automaticamente, decide TRT de Goiás

Empreitada rural não gera vínculo automaticamente, decide TRT de Goiás

No agronegócio, uma das maiores fontes de passivo trabalhista está na contratação informal de serviços rurais.

E o problema começa quando a empresa acredita que basta chamar alguém de “empreiteiro” para afastar vínculo empregatício.

A Justiça do Trabalho analisa a realidade da relação — e não o nome dado ao contrato.

Em recente decisão, o TRT-18 afastou o reconhecimento de vínculo de emprego em uma relação de empreitada rural, ao concluir que estavam ausentes dois elementos essenciais da relação empregatícia: subordinação e pessoalidade (processo n. ROT-0011611-43.2025.5.18.0015).

📌 O que foi decisivo no caso?

O Tribunal identificou que o trabalhador:

📍 possuía ampla autonomia;
📍 organizava a própria jornada;
📍 não tinha horário fixo;
📍 podia se ausentar por longos períodos;

Outro ponto relevante foi a forma de remuneração.

👉 O pagamento era realizado por produção, vinculado ao resultado da atividade executada — característica típica de empreitada rural.

Além disso, a prova testemunhal confirmou ausência de ingerência direta do tomador sobre a forma de execução dos serviços.

📌 A decisão reforça uma premissa importante:

Não existe vínculo quando a relação apresenta efetiva autonomia operacional.

Mas aqui está o maior risco para produtores rurais e empresas do agro:

⚠️ muitas “empreitadas” são apenas vínculos disfarçados.

Quando há:

📍 controle direto da jornada;
📍 ordens constantes;
📍 exigência pessoal da prestação;
📍 impossibilidade de substituição;
📍 fiscalização típica de empregado;

➡️ o risco de reconhecimento de vínculo cresce drasticamente.

E o impacto costuma ser alto:

⚠️ verbas rescisórias;
⚠️ FGTS;
⚠️ horas extras;
⚠️ reflexos;
⚠️ contribuições previdenciárias.

📌 A leitura estratégica é clara:

No agro, muitos produtores rurais só descobrem que havia vínculo de emprego quando já estão perdendo a reclamação trabalhista.

Uma assessoria trabalhista empresarial preventiva atua justamente para evitar esse cenário: estrutura contratos, revisa a operação real do campo, orienta gestores e corrige práticas que costumam gerar reconhecimento de vínculo.

#sebastiaogomesnetoadvocaciatrabalhistaempresarial

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Gessica Vieira

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