Empregador: gestante também pode ser demitida por justa causa — e o erro na condução pode custar caro
Muita empresa ainda parte de um pressuposto equivocado: “gestante não pode ser demitida”.
A Justiça do Trabalho vem deixando claro que essa leitura é incompleta — e, na prática, perigosa.
O TRT-18 manteve a justa causa de uma empregada gestante por desídia, diante de um histórico consistente de faltas injustificadas (processo n. RORSum-0001219-53.2025.5.18.0161).
📌 O que pesou contra a empresa? Nada.
📌 O que pesou a favor? Organização, prova e procedimento correto.
No caso, ficou demonstrado que:
📍 havia reiteradas ausências sem justificativa válida;
📍 a empresa aplicou advertências e suspensões antes da dispensa;
📍 existia regra interna clara sobre prazo para entrega de atestado (48h);
📍 a última falta — decisiva — não foi justificada no prazo.
Resultado: desídia configurada e justa causa mantida.
Agora vem o ponto estratégico que todo empresário precisa entender:
👉 A estabilidade da gestante NÃO é absoluta.
Ela protege contra dispensa arbitrária.
Não protege contra falta grave.
E aqui está onde muitas empresas erram — não no motivo, mas na execução.
📌 Os principais riscos estão em:
📍 ausência de registro formal das faltas;
📍 inexistência de penalidades progressivas;
📍 regulamento interno frágil ou inexistente;
📍 tolerância excessiva sem histórico disciplinar;
📍 decisões precipitadas sem lastro documental.
Quando isso acontece, o cenário muda completamente:
➡️ a justa causa é revertida;
➡️ a empresa paga estabilidade inteira;
➡️ o passivo cresce de forma relevante.
Por outro lado, quando há processo disciplinar bem estruturado, o Judiciário tende a validar a decisão da empresa — mesmo em casos sensíveis como gestação.
📌 A leitura prática é direta:
Não é a condição da empregada que define o risco.
É a qualidade da gestão e da prova.
👉 Justa causa não se sustenta na intenção.
Se sustenta na construção.
E, no final, é isso que separa uma decisão segura de uma condenação evitável.
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