Prazo do Imposto de Renda entra na reta final com 59% dos contribuintes ainda inadimplentes

Prazo do Imposto de Renda entra na reta final com 59% dos contribuintes ainda inadimplentes

A menos de um mês para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, cerca de 59% dos contribuintes ainda não enviaram o documento à Receita Federal.

Até às 17h27 deste sábado (3), o Fisco havia recebido 18.380.905 declarações. O número representa 41,8% do total esperado para este ano. A expectativa é de 44 milhões de envios em 2026, referentes ao ano-base 2025.

Tradicionalmente, o volume de declarações aumenta nas últimas semanas do prazo.

Maioria terá direito à restituição

Segundo a Receita Federal, 70,3% das declarações entregues até agora terão direito à restituição. Outros 16,9% deverão pagar imposto. Já 12,8% não terão valores a pagar nem a receber.

Formas de envio e preferência dos contribuintes

A maior parte dos contribuintes utilizou o programa de computador. Esse formato corresponde a 73,7% das transmissões.

O preenchimento online representa 17,4% dos envios. Já o aplicativo Meu Imposto de Renda foi usado por 8,9% dos contribuintes.

Além disso, 60% optaram pela declaração pré-preenchida. A ferramenta disponibiliza dados iniciais para conferência ou correção.

O modelo de desconto simplificado foi escolhido por 55,3% dos declarantes.

Prazo e multa por atraso

O prazo para entrega começou em 23 de março. Ele termina às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador está disponível desde 19 de março.

Quem não enviar a declaração no prazo pagará multa mínima de R$ 165,74. O valor pode chegar a 1% ao mês sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Quem é obrigado a declarar

Devem declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. Também estão incluídos os contribuintes com receita bruta rural superior a R$ 177.920.

Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está dispensado. A exceção vale para quem se enquadra em outros critérios de obrigatoriedade.

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Gessica Vieira

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