
A polêmica sobre a música começou quando foi divulgada uma regravação da mesma intitulada “Hino a Jataí” por parte do poder executivo. A canção é de autoria da professora Elita Maria de Carvalho, a qual possui seus direitos autorais. Segundo ela, a música foi criada no ano de 1983, sendo oficialmente considerada como hino à cidade. Ainda de acordo com Elita, a afirmativa de que apenas a letra foi oficializada não prossegue, pois a música também é de sua autoria, ou seja, de qualquer forma ninguém poderá utilizar esta criação intelectual da maneira como queira. Tudo isso, seguindo as diretrizes da Lei 9.610/98 e diversos dispositivos civis, processuais, penais e constitucionais.
Nos textos de tais dispositivos legais, há a afirmação de que deve haver a indicação do nome do autor sempre que a obra for executada, neste caso, autora da letra e música. Além disso, consta também que deve ser assegurada a integridade da obra para que não haja nenhuma modificação na mesma.
Em relação à regravação do hino, Elita assegura que não foi pedida a ela nenhuma autorização para fazer modificações na canção e ainda que, só teria autorizado se a mudança fosse para melhorar e para ela, a regravação possui muitos erros, como por exemplo, sete erros na letra. Segundo a autora, não há nenhuma justificativa plausível para ter gasto dinheiro público com esse tipo de coisa, quando há necessidades muito mais urgentes e quando as pessoas já sabem perfeitamente a letra da música.
No site da prefeitura existe uma nota constando um pedido de desculpas por parte do poder executivo em relação a esta regravação. Segundo a nota, deve ser retirado do site da prefeitura essa nova roupagem da música e desculpar-se diante da autora, por conta do erro cometido, já que não havia o conhecimento de que os direitos autorais pertenciam à Elita Maria de Carvalho.
Para a autora, o poder executivo somente pediu desculpas depois de ver o quanto este assunto se estendeu. Mas para ela, este pedido deveria ter sido feito por conta de que o prefeito não se assegurou que tratava-se de uma medida claramente ilegal, aprovando uma obra com muitos erros e divulgando em meios de comunicação.
Por outro lado, em esclarecimento em uma rede social, o prefeito municipal alega que a nota publicada no site da prefeitura foi feita em consideração e por exigência de Elita Maria de Carvalho, por conta do apreço e consideração que o mesmo tem por ela. Mas que a regravação que foi feita pelo município possui sim respaldo legal de acordo com a Lei municipal 3.198 de 2011, que determina que a partir dessa data o Hino Nacional e Municipal fossem tocados em todos os eventos do município. Além disso, o Hino a Jataí que existe nos arquivos da prefeitura era cantado apenas por vozes, sem nenhuma instrumentação e, para que a lei fosse cumprida, tornou-se necessária uma gravação atualizada com arranjos instrumentais. Tal gravação foi realizada por uma orquestra sinfônica e coordenada por um jataiense, o qual seguiu fielmente a letra estabelecida em tal decreto. Ou seja, de acordo com a prefeitura, não foi realizado um novo hino, apenas uma regravação, já que o decreto ampara apenas o título e letra, mas não impede novos arranjos.
Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa