Eleitor tem até 20 de agosto para pedir voto em trânsito nas Eleições 2026

Eleitor tem até 20 de agosto para pedir voto em trânsito nas Eleições 2026

Eleitores que estarão fora da cidade onde votam durante as Eleições 2026 têm até o dia 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O procedimento permite alterar temporariamente o local de votação para que o eleitor possa participar do pleito mesmo estando longe do município de seu domicílio eleitoral.

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O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. Para fazer a solicitação presencial, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

A possibilidade é destinada a quem estará em território brasileiro no dia da votação e possui situação regular no Cadastro Eleitoral. Pessoas com título cancelado ou suspenso não podem utilizar a modalidade.

Onde é possível votar em trânsito

O voto em trânsito não está disponível em qualquer município. A modalidade é oferecida nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais definidos pela Justiça Eleitoral.

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Por isso, quem pretende utilizar o mecanismo deve consultar previamente a relação de locais disponíveis e verificar se a cidade escolhida possui vaga para receber eleitores em trânsito.

A consulta aos locais habilitados já está disponível e pode ser atualizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais até o fim do prazo para solicitação.

Votação muda conforme o estado

Uma das principais regras diz respeito à distância entre o domicílio eleitoral e a cidade escolhida para votar.

Quando o eleitor solicitar o voto em trânsito dentro do mesmo estado em que possui o domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa nas eleições de 2026: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

Por exemplo, um eleitor com domicílio eleitoral em Goiás que estiver viajando para outro estado durante a eleição poderá utilizar o voto em trânsito naquele local, desde que a cidade esteja habilitada, mas terá direito apenas à votação para presidente.

Pedido pode valer para um ou dois turnos

O eleitor pode solicitar o voto em trânsito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para os dois.

Também é possível escolher cidades diferentes para cada turno, desde que os locais estejam habilitados pela Justiça Eleitoral e existam vagas disponíveis.

O prazo para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação termina em 20 de agosto de 2026. Depois dessa data, não será possível fazer novas alterações nessa modalidade.

E quem estiver fora do Brasil?

O voto em trânsito é permitido somente dentro do território brasileiro.

Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil podem solicitar a habilitação e votar em trânsito, mas somente para o cargo de presidente da República.

Já quem possui título eleitoral no Brasil e estiver fora do país não poderá utilizar o voto em trânsito no exterior.

E se o eleitor não conseguir comparecer?

Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer à seção indicada no dia da eleição, deverá justificar a ausência.

A justificativa poderá ser feita pelos canais disponibilizados pela Justiça Eleitoral, inclusive pelo aplicativo e-Título, conforme as regras aplicáveis ao pleito.

Atenção para quem mora em Jataí e região

Para eleitores de Jataí e do Sudoeste Goiano que estarão viajando durante as eleições, o voto em trânsito pode ser uma alternativa para evitar a ausência às urnas.

Antes de fazer o pedido, porém, é importante verificar se a cidade onde o eleitor estará possui local habilitado e se ainda existem vagas.

A solicitação deve ser feita dentro do prazo e com atenção à escolha do turno e do município. O TSE reforça que o voto em trânsito é uma transferência temporária do local de votação e não altera o domicílio eleitoral do cidadão.

O prazo termina na quinta-feira, 20 de agosto. Por isso, quem pretende votar fora da cidade onde está inscrito deve providenciar a solicitação antes do encerramento do período.

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Gessica Vieira

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