Foi publicada na tarde desta quinta-feira, dia 8 de outubro, a decisão do juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, considerando improcedente o pedido de impugnação da candidatura do ex-prefeito de Jataí, Humberto de Freitas Machado, ao executivo jataiense nas Eleições 2020.
A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura foi protocolada pelos partidos PTB, PTC, PSB e PV de Jataí, e PDT de Cachoeira Alta, no entanto o juiz desqualificou vários desses foram qualificados como ilegítimos para realizar o pedido.
Após análise do pedido e da situação jurídica de Humberto Machado (MDB), o juiz entendeu que o pedido de impugnação não poderia ser levado adiante e deferiu a candidatura da chapa composta pelo ex-prefeito.
Segundo a decisão de Castelliano, o prazo de inelegibilidade do candidato já foi ultrapassado e que outro órgão do Poder Judiciário brasileiro afirmou, em sentença judicial transitada em julgada, que a irregularidade encontrada pelo TCU não configurou ato doloso de improbidade, razão pela qual a pretensa inelegibilidade não recairia. Sendo assim, a candidatura está mantida.
Sentença HumbertoPor Redação
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