As novas regras faziam parte de uma medida provisória, agora convertida em lei, enviada ao Legislativo como parte do pacote de ajuste fiscal do governo.

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com sete vetos, uma lei que aumenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bebidas quentes, como vinho, cachaça e outros destilados. O texto também suspende a isenção concedida por dez anos de algumas tarifas a computadores, smartphones, notebooks, tablets, modens e roteadores.

A nova lei foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” editada na quinta-feira (31).

O texto prevê o pagamento de alíquota cheia de PIS e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para os itens de informática a partir deste mês, durante todo o ano de 2016.

As novas regras faziam parte de uma medida provisória, agora convertida em lei, enviada ao Legislativo como parte do pacote de ajuste fiscal do governo, já que visa aumentar a arrecadação por meio do aumento de tributos ao setor produtivo.

Com a mudança na lei, o IPI incidente sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto e não mais sobre um valor fixo por determinada quantidade produzida. Na prática, será cobrada uma alíquota dependendo do tipo da bebida.

Um dos dispositivos vetados pela presidente foi um parágrafo que definia as alíquotas máximas do IPI para os produtos. A justificativa do governo é que os dispositivos tratam de IPI, caracterizado como regulatório, “em razão de sua natureza extrafiscal e de sua seletividade” e, por isso, “não é adequada a fixação em lei de alíquotas máximas”. Outros  pontos acabaram vetados porque resultariam em renúncia de receita e não traziam a estimativa de impacto no Orçamento.

Do G1

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