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Foto: Alex Alves - Portal PaNoRaMa

O Prefeito sem autorização legislativa, não pode por ato próprio do executivo decretar feriado municipal ou seja, para que dia 15 de agosto seja feriado, uma nova lei teria que ser aprovada ou a atual modificada pela Câmara Municipal.

A Prefeitura de Jataí informa que a lei municipal n°4.205 de 17 de agosto de 2020, aprovada pela Câmara Municipal, instituiu o dia 15 de agosto no calendário cultural do município, como dia da padroeira da cidade, Nossa Senhora da Abadia.

Em nenhum artigo da referida lei aprovada, decretou que seria feriado municipal, ficando a data apenas como dia de celebração da padroeira.

O Prefeito sem autorização legislativa, não pode por ato próprio do executivo decretar feriado municipal ou seja, para que dia 15 de agosto seja feriado, uma nova lei teria que ser aprovada ou a atual modificada pela Câmara Municipal.

O único feriado municipal instituído por lei é o do dia 31 de maio, dia do aniversário de Jataí.

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Fonte: PMJ
Foto: Alex Alves – Portal Panorama
Jornalismo Portal Panorama
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