
O governador Ronaldo Caiado (DEM) aprovou a retirada de algumas taxas dos serviços do DETRAN, Departamento de Trânsito Estadual de Goiás. Assim sendo, não há mais a obrigatoriedade da vistoria veicular em algumas situações.
O contribuinte não terá que pagar nos seguintes casos:
- 2ª via do Certificado de Registro de Veículo (CRV);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- perda ou danificação da placa traseira, tarjeta ou lacre do veículo;
- adoção da segunda placa traseira;
- registro inicial de reboque e semirreboque, desde que a taxa não ultrapasse mil quilos. ( o prévio valor era de R$175,76).
Ainda nesta seara, o Detran anunciou que realizará os registros de leasing, espécie de aluguel e venda a prestação , e alienação fiduciária, garantia da transferência de um devedor ao credor, situação que elimina a figura da empresa terceirizada.Dessa maneira , não será preciso que haja pagamento da taxa de R$ 182,35 cobrado da financeira, que ao receber, repassava o custo ao usuário.
“A medida faz parte do plano de governo para redução de custos ao contribuinte. Com a mudança, o registro volta a ser feito pelas financeiras de forma direta no portal de serviços da autarquia e os dados ficam armazenados em estrutura tecnológica própria.” Elencou o departamento.
Foi aberto entre a autarquia, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) um canal de comunicação que visa estabelecer contato de forma direta.
Desde que houve instauração tal procedimento, foi registrado cerca de 1,5 mil contratos. A única cobrança em relação ao registro de contrato é a taxa a ser paga diretamente ao Detran-GO, no valor de R$ 193,06.
No ano de 2018, mais de 175 mil contratos neste mesmo viés foram registrados na autarquia, algo que representa um montante aproximado de R$ 32 milhões, que previamente era repassado ao contribuinte.
Fora a extinção do valor que era cobrado pela empresa responsável no que tange o registro de contrato, não haverá nenhuma outra mudança de impacto para o cidadão usuário. A extinção da taxa fez-se executável logo após a conformidade do sistema de tecnologia da informação. Deste modo, o indivíduo terá menos custos no momento de financiar um veículo.
Carolina Craveiro Carvalho
Jornalismo Portal
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