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Relator nega recurso do Conselho Federal e reconhece inelegibilidade de três integrantes do grupo vencedor

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Novély Vilanova indeferiu nesta segunda-feira (5) o recurso do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e manteve liminar que ordena a realização de nova eleição para escolha da diretoria da seccional da OAB em Goiás em até 30 dias. O magistrado admitiu argumento de que três candidatos da chapa OAB que Queremos, vencedora das eleições de novembro, estavam inelegíveis, o que é suficiente para contaminar todo o grupo.

No dia 25 de novembro, a juíza da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Adverci Rates Mendes de Abreu, atendeu à reclamação do grupo OAB Forte, derrotado em terceiro lugar nas eleições, de que estavam inelegíveis o conselheiro federal Marisvaldo Cortez Amado, o vice-presidente da OAB-GO, Thales José Jaime, e o conselheiro seccional Arcênio Pires da Silveira, como mostrou O POPULAR. Eles não comprovaram os cinco anos ininterruptos de exercício da advocacia antes da posse.

“Efetivamente, nenhum dos três candidatos cumpriu o requisito legal de exercer a advocacia há mais de cinco anos, como bem decidiu a juíza de primeiro grau”, reconheceu o desembargador-relator, em sua decisão. “Não existe probabilidade de provimento do recurso”, asseverou ele.

O julgamento do mérito do recurso do Conselho Federal, que recebe o nome de agravo interno, vai ser submetido à Oitava Turma do TRF-1 somente na próxima sessão, prevista para janeiro. As novas eleições deverão ser realizadas até lá, já que, segundo especialistas ouvidos pelo POPULAR, o agravo não suspende os efeitos da decisão da juíza e do desembargador-relator.

Exigência  e risco

A exigência de cinco anos ininterruptos é definida no Estatuto da OAB. No período eleitoral, as irregularidades foram confirmadas pela Comissão Eleitoral da OAB-GO, mas a Terceira Turma do Conselho Federal confirmou decisão inicial de um de seus membros, que autorizou as candidaturas.

Advogados que integraram as chapas OAB Forte e OAB Independente, no  período eleitoral, destacam que a decisão se refere à legalidade da disputa e nada tem a ver com a legitimidade das eleições. Eles dizem que os membros da atual diretoria assumiram o risco de serem cassados, já que, conforme emendam, sabiam das irregularidades.

A reportagem do POPULAR tentou contato por telefone com o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio Siqueira de Paiva, mas ele não atendeu e não ligou de volta. A Ordem deve se manifestar por meio de nota. O Conselho Federal da OAB também não se posicionou sobre a decisão.

Do O Popular / Foto: Cristiano Borges

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