
Foto: Alex Alves - Portal PaNoRaMa
Em caso de reincidência, o prazo da interdição e o valor da multa serão dobrados...
Hoje (18), o prefeito Vinícius Luz colocou em vigor o decreto municipal 3.759, que altera o artigo 17 do Decreto 3.744 de 28 de maio de 2020.
O decreto atual passa a funcionar com as seguintes alterações:
- O estabelecimento comercial que não cumprir as medidas previstas neste decreto, sofrerá multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será interditado por 10 (dez) dias, conforme previsto na Lei Municipal nº. 3.066 de 28 de junho de 2010 (Código de Posturas Municipal);
- Em caso de reincidência, o prazo da interdição e o valor da multa serão dobrados.
Confira o decreto:
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Fonte: COMUNICAÇÃO/PMJ
Foto Capa: Alex Alves – Portal PaNoRaMa
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