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Foto: Alex Alves - Portal PaNoRaMa

Em caso de reincidência, o prazo da interdição e o valor da multa serão dobrados...

Hoje (18), o prefeito Vinícius Luz colocou em vigor o decreto municipal 3.759, que altera o artigo 17 do Decreto 3.744 de 28 de maio de 2020.

O decreto atual passa a funcionar com as seguintes alterações:

  • O estabelecimento comercial que não cumprir as medidas previstas neste decreto, sofrerá multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será interditado por 10 (dez) dias, conforme previsto na Lei Municipal nº. 3.066 de 28 de junho de 2010 (Código de Posturas Municipal);
  • Em caso de reincidência, o prazo da interdição e o valor da multa serão dobrados.

Confira o decreto:

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Fonte: COMUNICAÇÃO/PMJ
Foto Capa: Alex Alves – Portal PaNoRaMa
Jornalismo Portal Panorama
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