Decreto prevê multa de R$ 5 mil e interdição por até 10 dias para estabelecimento comercial que descumprir medidas preventivas em Jataí

Hoje (18), o prefeito Vinícius Luz colocou em vigor o decreto municipal 3.759, que altera o artigo 17 do Decreto 3.744 de 28 de maio de 2020.
O decreto atual passa a funcionar com as seguintes alterações:
- O estabelecimento comercial que não cumprir as medidas previstas neste decreto, sofrerá multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será interditado por 10 (dez) dias, conforme previsto na Lei Municipal nº. 3.066 de 28 de junho de 2010 (Código de Posturas Municipal);
- Em caso de reincidência, o prazo da interdição e o valor da multa serão dobrados.
Confira o decreto:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
[pdf-embedder url=”https://pn7.com.br/wp-content/uploads/2020/06/3.759_-_Altera_o_artigo_17_do_Decreto_3.744.pdf”]
Fonte: COMUNICAÇÃO/PMJ
Foto Capa: Alex Alves – Portal PaNoRaMa
Jornalismo Portal Panorama
panorama.not.br
Share this content: