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Foto: Alex Alves - Portal PaNoRaMa

A Prefeitura de Jataí, editou hoje (22), o Decreto Municipal n°. 0069, que dispõe sobre Regras Complementares ao Decreto Estadual n°. 9.828, de 16 de março de 2021, no âmbito do Município de Jataí, e dá outras providências.

A Prefeitura de Jataí, editou hoje (22), o Decreto Municipal n°. 0069, que dispõe sobre Regras Complementares ao Decreto Estadual n°. 9.828, de 16 de março de 2021, no âmbito do Município de Jataí, e dá outras providências.

O Decreto estabelece que:

• Fica adotado, no âmbito territorial do Município de Jataí, o Decreto n°. 9.828, de 16 de março de 2021, do Governo do Estado de Goiás, a contar das 05h do dia 23 de março de 2021 às 05h do dia 30 de março de 2021;

• Fica proibida a circulação de pessoas e veículos (automotor, ciclomotor, tração humana ou animal), no âmbito territorial do Município de Jataí entre as 20h às 05h;

• Fica proibida, independentemente de horário, no âmbito territorial do Município de Jataí, a formação de aglomeração em residências, clubes, condomínios horizontais e verticais e espaços públicos, durante a vigência deste Decreto.

Para mais informações veja o Decreto abaixo:

[pdf-embedder url=”https://pn7.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Diario_Ed1912_22-03-Suplementar.pdf” title=”Diario_Ed1912_22-03 – Suplementar”]

Texto: Nicolas Mardem / Foto: Arquivo Panorama

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