O Artigo 5º da Constituição Federal garante o Direito à Vida. Já o Código Civil garante à Sociedade, a definição para a Pessoa Física. Para a junção de tais leis e tais conceitos, criou-se o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). O documento possui 11 (onze) dígitos e tem como finalidade o controle de contribuição de cada cidadão.
Toda pessoa é considerada pelo Estado como ativa de contribuição econômica para o Imposto de Renda e, com isso, para controle populacional do Governo, foi criado o Cadastro da Pessoa Física, o CPF. Mas, além disso, serve para a manutenção e garantia de vários direitos.
Por isso, muitas vezes, as pessoas colocam o CPF no cupom fiscal. Para que, dessa forma, não fique tão complicado declarar o Imposto de Renda. Lembrando que não é obrigatório, deve ser escolha do consumidor.
O CPF fornece ao cidadão, além do controle governamental da pessoa ativa no mercado de trabalho, direitos e deveres. De forma que, para que o indivíduo adquira outros documentos, um emprego ou até mesmo auxílios do Governo, é obrigatório que o indivíduo apresente o documento.
Após a certidão de nascimento, o CPF é um dos documentos mais importantes de identificação como cidadão. No entanto, uma grande parcela da população não sabe a importância do mesmo.
Para tanto, a Receita Federal, órgão que emite o documento, regulamentou, em 2019, a necessidade de possuir um CPF a partir dos 8 (oito) anos de idade. A redução da idade visa evitar que a declaração caia na malha fina, possibilitando maior rapidez na restituição do crédito tributário.
Dessa forma, para facilitar a emissão do documento, o Senado lançou o Projeto de Lei 19/2017, o qual pretendia unificar o CPF, o Registro Geral (RG) e a Carteira de Eleitor em um único documento, o Documento de Identificação Nacional (DIN).
Esse documento foi aprovado e pode ser emitido pela Casa da Moeda, com sua primeira via gratuita. Aguardava na época a sanção do Ex-Presidente da República, Michel Temer. Portanto, basta a concretização do DIN pelo novo governo.
Brunna Teodoro Queiroz
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