Thiago Amaral, advogado trabalhista na empresa Amaral e Melo advogados associados e professor na UNA Jataí, ESA Goiás e Dr. Aprova, se pronunciou em sua rede social Instagram para orientações a empregados e empregadores num momento de muitas dúvidas em relação ao cenário de pandemia.
Pelo alto teor de contágio do Covid-19, o estado determinou que algumas empresas cessem suas atividades sob pena de multa, e para diminuir esses prejuízos, Thiago deixa três dicas, sendo elas:
- Baseando-se na Constituição Federal, em caso de força maior, o empregador pode contatar o sindicato, fazer uma negociação e conceder uma redução salarial nesses dias de isolamento;
- A empresa pode optar pelo tele-trabalho (homeoffice), onde o trabalho desempenhado antes na empresa é feito individualmente em casa;
- Concessão de férias; onde pela força maior, o empregador não precisa necessariamente avisar o empregado 30 dias antes das mesmas, sendo que ha aqui acréscimo de 1/3 e antecipação da remuneração.
Nesse sentido, a contadora e bacharel em Direito, Lidiane Barros Silva, aponta que os decretos do estado e município incentivam o trabalho remoto (homeoffice), mas que muitas empresas têm procurado outras alternativas, como as férias coletivas, individuais, a licença remunerada e o banco de horas. A profissional destacou também que nesse momento é importante que haja bom senso e que se preze pela saúde de todos.
É importante salientar, que foi confirmado o primeiro caso de Covid-19 na cidade e um novo decreto foi emitido, aumentando mais ainda os isolamentos, sendo assim, todos devem dobrar os cuidados para diminuir os casos suspeitos e extinguir os casos confirmados da doença.
Maria Alice
Foto capa: Internnet
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