O Código Civil brasileiro assegura que a devolução de objetos perdidos não é apenas uma obrigação moral, mas também um direito garantido por lei.
A máxima popular “achado não é roubado” pode parecer justificada no senso comum, mas, de acordo com o Código Civil brasileiro, essa expressão está longe de ser verdadeira. A legislação vigente assegura que a devolução de objetos perdidos não só é um dever, mas também um direito à recompensa.
Nos artigos 1.233 e 1.234, o Código Civil determina que quem encontrar um bem perdido tem a obrigação legal de devolvê-lo ao proprietário. Em contrapartida, o indivíduo tem direito a receber uma compensação financeira de, no mínimo, 5% do valor do item encontrado. Além disso, o valor da recompensa pode ser acrescido de uma indenização por gastos relacionados à conservação e ao transporte do objeto até o proprietário.
Portanto, além de ser uma atitude ética e responsável, devolver algo que não lhe pertence pode resultar em benefícios financeiros, conforme estabelece a legislação. O Código Civil, ao tratar dessa questão, busca garantir que a devolução de bens não seja apenas um gesto de boa vontade, mas também um ato reconhecido legalmente e recompensado de maneira justa.
Por Gessica Vieira
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