CIPA e o combate ao assédio: o que a nova lei exige das empresas

CIPA e o combate ao assédio: o que a nova lei exige das empresas

Você sabia que a CIPA agora também tem papel direto na prevenção e combate ao assédio moral e sexual dentro das empresas? A mudança veio com a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres e atualizou a CLT para exigir ações concretas dos empregadores no enfrentamento de violências no ambiente de trabalho.

Essa atualização não é apenas mais uma obrigação legal: ela traz impactos reais para a gestão empresarial, especialmente no que diz respeito à redução de passivos trabalhistas, melhoria do clima organizacional e proteção da imagem da empresa.

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O QUE MUDOU?

A principal novidade é que a antiga “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes” (CIPA) agora passa a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Ou seja, além de tratar de saúde e segurança, a CIPA também deve atuar diretamente na prevenção e combate ao assédio moral e sexual.

Isso está alinhado à Convenção nº 190 da OIT, que trata da violência e do assédio no mundo do trabalho e reforça a responsabilidade dos empregadores em garantir ambientes profissionais seguros, respeitosos e livres de violência.

O QUE A LEI EXIGE DA SUA EMPRESA?

A Lei 14.457/2022 determina que todas as empresas com CIPA devem:

  1. Incluir regras de conduta sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação entre todos os colaboradores;
  2. Estabelecer um canal seguro para recebimento e apuração de denúncias, com garantia de anonimato, além de prever a aplicação de sanções internas, sem prejuízo das medidas legais;
  3. Integrar o tema de assédio nas atividades da CIPA, com foco na prevenção e sensibilização;
  4. Promover treinamentos e capacitações anuais sobre assédio, igualdade e diversidade, para todos os níveis hierárquicos da empresa.

Empresas que não se adequarem a essas exigências correm riscos sérios: ações trabalhistas, danos à reputação, perda de talentos, clima organizacional deteriorado e custos com indenizações por danos morais.

E quanto à saúde mental no ambiente de trabalho?

A nova NR 01, com vigência plena prevista para maio de 2026, vai exigir que as empresas tenham programas de promoção à saúde mental, além de identificar e avaliar riscos psicossociais.

Isso significa que fatores como pressão abusiva, metas inalcançáveis, humilhações e perseguições serão considerados riscos ocupacionais – e devem ser tratados com o mesmo rigor das questões físicas de segurança.

A CIPA deve ser envolvida diretamente nesse processo, e os trabalhadores precisam ser ouvidos sobre como percebem o ambiente laboral. Essa escuta ativa e a gestão de riscos são essenciais para a conformidade com a nova norma.

O PAPEL DO EMPREGADOR: NÃO ESPERE SER ACIONADO NA JUSTIÇA

O combate ao assédio e à violência no ambiente de trabalho é responsabilidade direta do empregador. Não basta esperar que os sindicatos ou os próprios trabalhadores tomem a frente. A empresa deve ser proativa, estruturando políticas internas, capacitações periódicas e canais de escuta.

Além disso, investir em um canal de denúncias seguro e independente pode ser um diferencial estratégico, evitando exposição da marca e reforçando a cultura de respeito e ética na organização.

CONCLUSÃO

Assédio moral e sexual não são apenas questões de RH – são riscos jurídicos, financeiros e reputacionais que devem ser tratados com a seriedade devida.

Com as novas obrigações legais e regulamentares, as empresas precisam atualizar suas práticas, capacitar suas equipes, fortalecer a atuação da CIPA e garantir que todo colaborador tenha um ambiente de trabalho digno, seguro e respeitoso.

Se você ainda não sabe por onde começar, busque o apoio de especialistas em compliance trabalhista. Prevenir é sempre mais inteligente (e mais barato) do que remediar.

Sebastião Barbosa Gomes Neto — OAB/GO 50.000
Graduado em Direito pela Universidade Federal de Goiás
Pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET/GO
Pós-graduado em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC/MG
Negociador
sebastiaogomesneto.adv.br

Foto: Arquivo Pessoal
Jornalismo Portal Pn7

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Redação Portal PaNoRaMa

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