Carnaval é ou não feriado? Saiba o que diz a lei e quem pode folgar
O Carnaval até é feriado, mas somente na terça-feira (13). Os outros dias de festa não são considerados feriado nacional e só constam no calendário de alguns estados, mas Goiás não é um deles. Isso significa que, por aqui, os trabalhadores continuam cumprindo carga horária normalmente durante a folia.
Há quem se aventure em apresentar atestado médico para curtir carnaval, mas essa prática pode gerar problemas legais. A reportagem do portal conversou com a a advogada Amanda Fernandes, da MLP Advogados Associados, para entender as consequências desse tipo de fraude.
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Confira como você pode folgar:
O Governo de Goiás e a Prefeitura de Goiânia decretaram ponto facultativo neste carnaval para os servidores, mas este não se aplica aos serviços essenciais, por exemplo.
Neste ano, o carnaval começa no sábado (10) e finaliza na terça-feira (13). O funcionamento de todos os órgãos deve retornar a partir das 14h da Quarta-feira de Cinzas, dia 14 de fevereiro.
De acordo com o decreto nº 10.401, publicado do Diário Oficial do Estado de Goiás, o funcionamento continua para atividades essenciais como: serviços de saúde, policiamento, bombeiro militar, arrecadação e fiscalização. Já segundo o decreto nº 447, da Prefeitura de Goiânia, os servidores farão plantões, que devem ser informados ao Gabinete do prefeito até o dia 7.
Se você trabalha em empresas privadas, no entanto, precisa negociar a folga com a chefia e, nesses casos, é opcional de cada empresa liberar ou não os servidores.
Para isso, você pode tentar:
- Compensar depois as horas não trabalhadas;
- Ter dias de férias descontados;
- Usar saldo do banco de horas.
Faltas podem ser justificadas?
Se você tem intenção de burlar o sistema e faltar para curtir o carnaval, tenha atenção às possíveis consequências disso. Segundo a advogada Amanda Fernandes, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) só especifica as faltas justificadas, como por morte de parente ou atestado médico.
A CLT não determina quais as consequências específicas de faltas injustificadas, o que fica a critério da política interna e da tolerância da empresa empregadora. Entende-se que a falta injustificada, se esporádica, pode ter como consequência advertências verbais ou escritas, além do desconto na remuneração e no Descanso Semanal Remunerado”, disse.
A advogada completa informando que se as faltas não justificadas forem constantes, isso também configura demissão por justa causa. Já para as faltas justificadas, pode-se comprovar fraude. “Se houver a apresentação de atestado que justificasse a falta e houver comprovação de comportamento não condizente com o documento apresentado, como stories em blocos, é possível a demissão por justa causa”, informou.
Por fim, Amanda alerta que se o funcionário colecionar mais de cinco faltas injustificadas no prazo de doze meses, ele terá desconto em seus dias de férias, de acordo com a Art. 130 da CLT.
Fonte: O Popular
Foto: Reprodução
Jornalismo Portal Panorama
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